Dispõe sobre a adesivagem da imagem do Pico da Bandeira no vidro traseiro do veículo oficial da Câmara Municipal
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO — ES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1°- Fica autorizado a adesivagem no vidro traseiro do veiculo oficial da Câmara Municipal de Dores do Rio Preto — ES, contendo a imagem do Pico da Bandeira.
Art. 2° - O adesivo da imagem do Pico da Bandeira deverá ser perfurado e conter os endereços eletrônicos da Câmara Municipal de Dores do Rio Preto - ES.
Art. 3° - Aprovada a proposta para a adesivagem do veiculo oficial da Camara Municipal, será então promulgado a respectiva resolução legislativa.
Art. 4° - Esta resolução em vigor na data de sua publicação.
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