Dispõe sobre a criação do cargo de Educador Físico
O Prefeito de Dores do Rio Preto, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo público efetivo de Educador Físico, a ser acrescida a Lei Complementar nº 034, de 25 de maio de 2016.
Art. 2º - O Anexo I (Cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura de Dores do Rio Preto) e o Anexo IV (Demonstrativo de Situação Atual e Situação Nova), Anexo V (Cargo Hierarquizado por Carreira), e o Anexo VII (Separador), ambos da Lei Complementar nº 034, de 25 de maio de 2016, passam a vigorar com os acréscimos dos termos estabelecidos na forma anexada a presente Lei Complementar.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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