Altera a Lei Complementar nº43/2018
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO-ES, nos termos dos artigos 26, inciso VII e 27, inciso II, da Lei Orgânica, combinado com o artigo 38, II, alínea b do Regimento Interno, aprovou e, CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre ajustes na Estrutura Administrativa da Camara Municipal de Dores do Rio Preto.
Art. 2° - Ficam extintos os cargos de Técnico Legislativo e Procurador Legislativo, conforme previsto no anexo V da Lei Complementar n°43/2018.
Art. 3° - Fica transformado o Cargo de Auxiliar Legislativo, nível II, escolaridade nível médio, código CPE, símbolo NM, constante do anexo I, em Cargo de provimento em Comissão nível I, escolaridade nível médio código CPC, símbolo NM, Recrutamento amplo, quantidade 1.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
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