Altera a redação dos arts 113 e 114 da lei complementar nº 31/2015
O PREFEITO DE DORES DO RIO PRETO/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - O art.113 e 114 da lei Complementar 031 de 2015 passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 113 — As escolas com mais de cem (100) alunos contarão com um diretor escolar, responsável pela gestão da unidade, observado o seguinte:
I — Nas unidades escolares com turno único será acrescido o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos;
II — Nas unidades escolares com 2 (dois) turnos será acrescido o percentual de 80% (oitenta por cento) sobre os vencimentos;
§ 1º - Os cargos de diretor e coordenador escolar serão, preferencialmente, ocupados por servidores efetivos.
§ 2º - As escolas com número de aluno inferior ao descrito no artigo 113, poderão contar com um professor-coordenador, da unidade escolar, ao qual será concedida gratificação no percentual de 15% (quinze por cento) pelo exercício da função.
§ 3º — Os cargos de coordenador escolar serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 114 — A Direção de Unidade Escolar Municipal será exercida, preferencialmente, por profissionais do quadro efetivo dos profissionais da educação.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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