Dispõe sobre a criação do cargos públicos e aumento de quantitativo nas vagas (...)
O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições legais que lhe confere a
Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo público municipal de Monitor do Transporte Escolar da
Fede Municipal de Ensino de Dores do Bio Preto/ES, Educador Físico, Assistente Social
inseminador de Animais, nos termos da Lei Complementar Municipal 034/2016, que institui
Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura
Municipal de Dores do Rio Preto/ES.
Parágrafo único - As especificações dos cargos públicos criados na forma do presente
artigo são as constantes dos anexos que integram a presente lei.
Art. 7º - Aumenta-se o quantitativo do cargo público municipal de Psicologo e Vigia,
na forma constante nos anexos que Integra a presente lei, nos termos da Lei Complementar
Municipal 034/2016.
Art. 3º - Aplicam-se aos cargos públicos, criados por esta let, as demais disposições
da Lei Complementar Municipal nº 034/2016,
Art. 4º - Esta lei entre em vigor a partir da sua publicação.
Art. 5º - Revogando-se as disposições em contrário.
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