Altera a redação do art. 12 da lei complementar nº06/2002
O PREFEITO DE DORES DO RIO PRETO/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da Republica Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - O art.12 da lei Complementar 06 de 2002 passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
Art. 12 (...)
(...)
§3° As disposições deste artigo não serão aplicadas aos agentes públicos lotados no cargo de médico, que terá sua carga horária de trabalho de 04 horas semanais.
Art. 2 ° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrario.
Rua Miguel Moreira da Silva, 159
Dores do Rio Preto - ES - CEP: 29580-000
(28) 3559-1599 / 1415
E-mailcontato@camaradrpreto.es.gov.br
Segunda à Sexta:
08:00 às 11:00 / 12:00 às 16:00
Copyright © 2024 Todos os Direitos Reservados
A.P.I Soluções