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Proposição Nº: 4


  1. Categoria: Projeto de Lei Complementar
  2. Número: 4
  3. Ano: 2021
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 24/02/2021
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: , 2º Turno

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Altera a redação do art. 108 da lei complementar 31 de 2015

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O PREFEITO  DE   DORES DO RIO  PRETO/ES,   no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU   e eu SANCIONO    a seguinte lei:

     Art. 1º - O art. 108 da lei Complementar 031 de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

                    Art. 108 - O cargo de Coordenador Escolar será de livre nomeação e                     exoneração  do Chefe do Poder Executivo, tendo direito a receber a  remuneração  de seu cargo efetivo, acrescido de uma gratificação de   20%  (vinte por cento).

     Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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