Altera a redação do art. 108 da lei complementar 31 de 2015
O PREFEITO DE DORES DO RIO PRETO/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 108 da lei Complementar 031 de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108 - O cargo de Coordenador Escolar será de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, tendo direito a receber a remuneração de seu cargo efetivo, acrescido de uma gratificação de 20% (vinte por cento).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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