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Proposição Nº: 6


  1. Categoria: Projeto de Lei Complementar
  2. Número: 6
  3. Ano: 2021
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 25/06/2021
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Altera a redação do artigo 55 da Lei Complementar nº34 de 2016

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O PREFEITO   DE   DORES DO  RIO PRETO/ES,   no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal   APROVOU e eu SANCIONO   a seguinte lei:

     Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 55 da lei Complementar nº 034 de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 55. Fica criada a Comissão   de  Coordenação do  Processo de Avaliação de Desempenho constituída por 5 (cinco) membros nomeados  pelo Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto, com a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capitulo e em regulamento específico.

     § 2° Da Comissão deverá fazer parte, também, dois membros efetivos da  Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto."

     Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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