Altera a redação do artigo 55 da Lei Complementar nº34 de 2016
O PREFEITO DE DORES DO RIO PRETO/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 55 da lei Complementar nº 034 de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55. Fica criada a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho constituída por 5 (cinco) membros nomeados pelo Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto, com a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capitulo e em regulamento específico.
§ 2° Da Comissão deverá fazer parte, também, dois membros efetivos da Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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