Câmara Municipal

Portal da Controladoria - Legislativo Municipal

  • A+
  • A-
  • Aa

Proposição Nº: 9


  1. Categoria: Projeto de Lei Complementar
  2. Número: 9
  3. Ano: 2021
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 17/11/2021
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Dispõe sobre a concessão do abono FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, na forma que especifica

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


      0 Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

      Art. 1º   - 0 Poder   Executivo concederá  aos profissionais da educação básica vinculados â Secretaria Municipal de Educação, em caráter excepcional, no exercício de 2021, o abono   denominado  Abono-FUNDEB,   para  fins de  cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal.

      Parágrafo   único - O valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB  será estabelecido em decreto, e não poderá ser superior â quantia necessária para integrar no mínimo  70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e   Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB,  relativos ao exercício de 2021.

      Art  2° - Poderão receber  o abono previsto no artigo 1º desta lei complementar os seguintes servidores, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020:

      I  - integrantes do Quadro do Magistério,  da Secretaria Municipal de Educação, titulares de cargos ou funções-atividades previstas na Lei Complementar nº 031/2015 e 035/2016;

      Art. 3º   - 0 valor do  abono será   pago aos servidores na   forma prevista em regulamento, observados os  seguintes critérios:

      I  - não poderá ser superior a SO% (cinquenta  por cento) da remuneração  bruta anual do servidor;

      II - será concedido de forma proporcional:

       a) à média  de carga horária atribuida ao servidor no exercício de 2021, incluída a carga horária suplementar;

       § 1º — Caso o servidor seja titular de mais de um vinculo com a Secretaria Municipal de   Educação, fará "jus", em   face de    acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento  do valor do   abono nos respectivos vínculos no Município de Dores do Rio Preto, calculado na forma deste artigo.

       § 2° — 0 abono será calculado de forma proporcional, observados os termos desta lei   complementar e do decreto regulamentar, para os profissionais que ingressaram no serviço público durante o exercício de 2021.

       Art. 4° —   No caso de  o pagamento   efetuado com  base  no artigo 3º desta lei complementar   ser insuficiente para o fim previsto no artigo 1º, poderá ser paga parcela complementar,  desde  que, a soma dos valores das parcelas não ultrapassem 100%   (cem por cento) da  remuneração bruta anual do servidor.

       Art. 5° — 0 valor do abono não  sera incorporado aos vencimentos ou ao subsidio para   nenhum efeito, bem como não sera considerado para cálculo de qualquer  vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciarios.

        Art 6°   — 0  disposto nesta lei complementar   não  se aplica aos  inativos e pensionistas.

       Art. 7º — As  despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta  das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,  créditos suplementares dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB,  relativos ao exercício de 2021.

       Art. 8° — Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Favorável
  • 0
  • Votar
Contrário(a)
  • 0
  • Votar
Link Site Prefeitura Municipal
Link Site Assembleia Legislativa ES
Link Site Governo do Estado do ES
Endereço: / Ouvidoria:

Rua Miguel Moreira da Silva, 159
Dores do Rio Preto - ES - CEP: 29580-000

Telefone:

(28) 3559-1599 / 1415

E-mail

contato@camaradrpreto.es.gov.br

Horário de Atendimento:

Segunda à Sexta:
08:00 às 11:00 / 12:00 às 16:00

Copyright © 2024  

A.P.I Soluções