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Proposição Nº: 3


  1. Categoria: Projeto de Lei Complementar
  2. Número: 3
  3. Ano: 2022
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 17/01/2022
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Dispõe Sobre A Estrutura Administrativa Da Prefeitura Municipal De Dores Do Rio Preto

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - A ação do Governo Municipal orientar-se-á no sentido de desenvolvimento físico territorial, econômico e sócio-cultural e do aprimoramento dos serviços à população, procurando executar um Plano Geral de Governo que mais atenda a realidade local, obedecendo os seguintes princípios fundamentais:

 

I   - Planejamento;

II  - Coordenação;

III - Controle;

 

 

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO

 

Art. 2º - A ação administrativa municipal será exercida através do planejamento e compreenderá os seguintes planos e programas:

 

I   - Plano Plurianual;

II  - Diretrizes Orçamentarias;

III - Orçamentos Anuais.

 

§ 1º - Cabe a cada Secretaria orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a seu setor e os de Assessoramento, auxiliar diretamente o Prefeito na Coordenação e revisão, bem como na elaboração da programação geral do Governo.

 

§ 2º - A aprovação do Plano Geral do Governo é da competência do Prefeito.

 

Art. 3º - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita e consonância com os planos e programas dos Governos Estadual e Federal.

 

Art. 4º - Em cada exercício financeiro será elaborado o Orçamento que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro à execução coordenada no programa anual.

 

Art. 5º - A administração municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais de caráter político econômico, urbanístico, com a participação da população.

 

Art. 6º - Cabe à administração municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as necessidades e recursos locais, sempre consultando as propostas da população.

 

Art. 7º - Para se ajustar o ritmo de execução do orçamento ao provável fluxo de recursos, a Assessoria Técnica e o Secretaria Municipal de Administração e Finanças elaborarão a programação financeira de desempenho, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários à fiel execução dos programas anuais de trabalhos projetados.

 

Art. 8º - Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano do Governo e ao Orçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação financeira de desembolso.

 

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO

  

Art. 9º - As atividades da administração municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução dos planos e programas de governo.

 

Art. 10 - A Coordenação Setorial será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante a atuação das Secretarias e dos Órgãos de Assessoramento ao Prefeito, e a realização sistemática de reuniões com os responsáveis imediatamente subordinados.

 

Parágrafo Único - A Coordenação Geral da Administração Municipal será assegurada através de reuniões com o Chefe de Gabinete, Assessores Técnicos e Secretários sob a Presidência do Prefeito.

 

 

CAPÍTULO III

DO CONTROLE

 

Art. 11 - O controle das atividades da Administração do Município deverá exercer-se em todos os níveis em todos os órgãos, compreendendo especialmente:

 

I - O controle pelos órgãos de Assessoramento e Secretarias e dos Órgãos de Assessoramento ao Prefeito, e a realização sistemática de reuniões com os Secretários, da execução dos Programas e da observância das normas que orientam as atividades de cada órgão;

 

II - A prefeitura recorrerá para execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores;

 

III - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao publico, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata;

 

IV - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo;

 

V - O controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do município, pelos órgãos próprios.

 

 

TITULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 12 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto é constituída dos seguintes órgãos:

 

I - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO

 

. Gabinete do Prefeito;

 

II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

                           

. Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

 

III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

. Secretaria Municipal de Planejamento

. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

. Secretaria Municipal de Educação;

. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

. Secretaria Municipal de Agricultura;

. Secretaria Municipal de Assistência Social;

. Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

Parágrafo Único - A representação gráfica da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto é a constante do anexo I, que faz parte desta Lei.

 

 

 

 

TÍTULO III

DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS

ÓRGÃOS DA PREFEITURA

 

CAPÍTULO I

DO GABINETE DO PREFEITO

 

Art. 13 - O Gabinete do Prefeito é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos.

 

Art. 14 - As atividades do Gabinete do Prefeito serão executadas através do Secretário Chefe de Gabinete e da seguinte Divisão de Área:

 

I – Área de Assistência ao Gabinete;

II – Assessoria de comunicação

 

SEÇÃO I

Da Secretaria de Chefia de Gabinete

 

Art. 15 - As atividades da Secretaria de Chefia de Gabinete são as seguintes:

 

  1. O encaminhamento de projetos, de processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;

 

  1. A colaboração com o Prefeito na preparação de mensagens e projetos;

 

  1. A lavratura de atas e o preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;

 

  1. A redação e preparo da correspondência privada do Prefeito;

 

  1. A recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;

 

  1. O auxílio ao Prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;

 

  1. A prestação de esclarecimentos ao público sobre problemas do Município;

 

  1. A prestação de informações sobre programas e realizações da Prefeitura;

 

  1. O atendimento às comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes;
  1. O incentivo às relações sociais com a comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido de torná-las mais atuantes na realização de suas necessidades;

 

  1. O estímulo à criação de organizações comunitárias para que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações do Poder Público Municipal, em articulação com os diversos órgãos da Prefeitura, notadamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

  1. A divulgação aos órgãos da Prefeitura das decisões e providências determinadas pelo Prefeito;

 

  1. O encaminhamento das matérias de interesse da municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos órgãos da imprensa;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SUBSEÇÃO I

Da Área de Assistência ao Gabinete

 

Art. 16 - A Área de Assistência ao Gabinete é um órgão ligado diretamente à Chefia de Gabinete, tendo como âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal no planejamento e coordenação das ações municipais e nas questões administrativas e no desenvolvimento técnico assistencial.

 

Art. 17 - Compete à Área de Assistência ao Gabinete o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

  1. A assistência ao Prefeito quanto ao planejamento, coordenação e consolidação do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e com os elementos fornecidos pelo diversos órgãos da Prefeitura e, em conformidade com o disposto no Art. 165 da Constituição Federal;

 

  1. A coordenação e orientação dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para o seu aprimoramento.

 

  1. A realização e orientação de levantamento, análise estatística e estudos de métodos e processos de trabalhos, operações e atividades exercidas nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal, objetivando em perfeito funcionamento administrativo, técnico e financeiro.

 

  1. O auxílio ao Prefeito no exame e trato de assuntos técnicos-administrativos;

 

  1. A execução de missões técnicas de confiança no acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura;

 

  1. A elaboração, avaliação, o controle e acompanhamento da execução dos Orçamentos;

 

  1. A promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária;

 

  1. O controle da execução física dos planos municipais, bem como avaliação dos seus resultados;

 

  1. A programação de estudos e projetos visando a identificação, localização e captação de recursos financeiros para o município;

 

  1. A supervisão, elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias aos desenvolvimentos das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

 

  1. A proposição de medidas de modernização administrativa nos órgãos da Prefeitura;

 

  1. A proposição de programas de treinamento de recursos humanos;

 

  1. A promoção de programas de desenvolvimento de recursos humanos;

 

  1. A avaliação permanente do desempenho da máquina administrava;

 

  •  A elaboração de estudos de projetos econômicos, inclusive os que visem a localização de empreendimentos industriais;

 

  1. A análise da capacidade do município, para processar recursos especializados para a consecução de programas e projetos;

 

  1. A implantação de sistema para conhecimento dos custos operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura, e o combate ao desperdício em todas as suas formas;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

Da ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

 

 

Art. 18 Compete à assessoria de comunicação o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) Planejar, organizar e executar a divulgação na imprensa escrita e falada dos atos praticados pela Administração Pública Municipal.

 

b) Elaborar conteúdo para divulgação dos trabalhos desempenhados pela Administração Pública Municipal.

 

c) Manter atualizado as mídias digitais da Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto – ES, com divulgação de todas as atividades relevantes desempenhadas em prol do Município de Dores do Rio Preto - ES.

 

d) Assessorar e desenvolver os trabalhos de produção, gravação, fotografia, convites e divulgação através da imprensa escrita, falada ou televisionada dos eventos da Administração Pública Municipal ou que tiver sua participação.

 

e) Produzir textos e informações de divulgação com clareza e correção e editá-los em espaço e período de tempo limitado.

 

f) Dominar a língua nacional e as estruturas narrativas e expositivas aplicáveis à área de comunicação social, abrangendo leitura, compreensão, interpretação e redação.

 

g) Dominar o uso de tecnologias de comunicação, como redes sociais e uso de sites.

 

h) Cuidar da imagem e da promoção do Poder Executivo Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade;

 

I) Divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder Executivo Municipal, por meio de diversos instrumentos de comunicação social, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da instituição, interna e externamente;

 

j) Contatar com as Secretarias e demais órgãos municipais, tendo por finalidade reunir fatos e notícias referentes à Administração Municipal que devam ser publicadas e divulgadas nos meios de comunicação;

 

k) elaborar informativos internos;

 

l) organizar cronograma de notícias, estabelecendo critérios para informação e divulgação das mesmas, em consonância com a urgência, necessidade e interesse público e tarefas afins, promover as publicações legais;

 

m) Fornecer apoio logístico a eventos promovidos pelo Município ou em que este participe;

 

n) Promover, na área de sua competência, novas formas de inserção e divulgação dos trabalhos do Município na imprensa municipal, regional, estadual e nacional;

 

o) assessorar o setor de informática para a divulgação dos eventos e atos administrativos no site do Município;

 

p) Assessorar outras atividades correlatas.

 

 

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Art. 19 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é um Órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação na Administração, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a pessoal, expediente, protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, vigilância, transporte e oficina, e no âmbito de ação de Finanças e planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à contabilidade, finanças, fiscalização tributária, cadastro de contribuinte e a elaboração das Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais.

 

Art. 20 - As atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças serão executadas através das seguintes Divisões e Áreas:

 

I - Divisão de Compras;

Área de Oficina e Garagem.

 

II - Divisão de Finanças;

 

III – Divisão de Contabilidade;

 

IV – Divisão de Recursos Humanos;

Área de Expediente e Serviços Diversos.

 

V – Divisão de Tributação.

 

VI – Divisão de patrimônio

Área de Almoxarifado e Patrimônio;

 

VII – Divisão de protocolo

SEÇÃO I

Da Divisão de Compras

 

Art. 21 - As atividades da Divisão de Compras são as seguintes:

 

  1. A organização e atualização do Cadastro e Fornecedores da Prefeitura;

 

  1. A expedição de Certificado de Registro às firmas fornecedoras;

 

  1. O atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura;

 

  1. A realização de Coleta de Preços e/ou Licitação, visando a aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente;

 

  1. O encaminhamento das propostas-respostas das firmas concorrentes à Comissão de Licitação da Prefeitura, para as providências necessárias;

 

  1. A realização de compras e materiais e equipamento para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;

 

  1. O controle dos prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;
  2. a fiscalização quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;

 

  1. O recebimento e conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, comparando-as com o Pedido de Fornecimento, enviando os documentos à Contabilidade;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SUBSEÇÃO I

Da Área de Oficina e Garagem

 

Art. 22 - As atividades da Área de e Oficina e Garagem são as seguintes:

 

  1. O acompanhamento e controle dos gastos com combustível, lubrificantes e reposição de peças dos veículos e de máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Assistência ;

 

  1. O abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal;

 

  1. O levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquina e órgãos, dos gastos de combustível, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação dos Secretários Municipais de Obras e Serviços Urbanos, Administração e Finanças, Saúde e Saneamento, Planejamento, Educação, Agricultura, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Turismo e Assistência Social;

 

  1. A inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários;

 

  1. A elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos;

 

  1. A regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura, junto aos órgãos competentes;

 

  1. A organização, fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;

 

  1. A proposição para reconhecimento à sucata de veículos ou peças considerados inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SEÇÃO II

Da Divisão de Finanças

 

Art. 23 - As atividades da Divisão de Finanças são as seguintes:

 

  1. O recebimento da receita proveniente de tributos ou a qualquer título;

 

  1. A execução de pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;

 

  1. O recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;

 

  1. A emissão e o encaminhamento para recolhimento de assinatura do Prefeito de cheques e requisição de talonários.

 

  1. A escrituração do livro caixa;

 

  1. A elaboração do boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Diretor Municipal de Administração e Finanças;

 

  1. O fornecimento de suprimento de dinheiro e outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SEÇÃO III

Da Divisão de Contabilidade

 

Art. 24 - As atividades da Divisão de Contabilidade são as seguintes:

 

  1. A execução do Plano Plurianual, das Diretrizes e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;

 

  1. O acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito;

 

  1.  A execução e escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;

 

  1. O acompanhamento, execução e controle de acordos e convênios;

 

  1. A elaboração dos balancetes mensais financeiros e orçamentários;

 

  1. A remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários azo Tribunal de Contas;

 

  1. A elaboração, no prazo determinação, do Balanço Geral da Prefeitura;

 

  1. A elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;

 

  1. A emissão de Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

 

  1. A análise das Folhas de Pagamento dos servidores, adequado-as às unidades orçamentárias;

 

  1. A análise e o controle dos custos por obra, serviço, projeto ou unidade administrativa;

 

  1. A análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerente à atividades de Contabilidade;

 

  1. O controle das retiradas e depósito bancários, conferido, mensalmente, os extratos de contas correntes;

 

  1. A emissão de Ordem de Pagamento;

 

  • O controle de arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SEÇÃO IV

Da Divisão de Recursos Humanos

 

Art. 25 - As atividades da Divisão de Recursos Humanos são as seguintes:

 

  1. O desenvolvimento e a aplicação da política de recursos humanos, através de pesquisa e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento;

 

  1. A promoção e execução da política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salário, plano de benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho;

 

  1. A execução da política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

 

  1. O cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;

 

  1. A aplicação do plano de carreira bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo;

 

  1. A elaboração da escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para apreciação e aprovação;

 

  1. A elaboração das folhas de pagamento;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SUBSEÇÃO I

Da Área de Expediente e Serviços Diversos

 

Art. 26 - As atividades Da Área de Expediente e Serviços Diversos são as seguintes:

 

  1. O desenvolvimento e o controle de recursos humanos, visando a análise quantitativa desses recursos;

 

  1. A organização e atualização do Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força de trabalho do município;

 

  1. O registro atualizado da vida funcional de cada servidor;

 

  1. A fiscalização, controle e registro de freqüência dos servidores;

 

  1. O fornecimento de declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitado;

 

  1. A execução de serviços digitais da Divisão;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SEÇÃO V

Da Divisão de Tributação

 

Art. 27 - As Atividades da Divisão de Tributação são as seguintes:

 

  1. A aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e demais legislação complementar;

 

  1. A organização e manutenção do Cadastro Técnico, Econômico e Social e Cadastro Técnico Imobiliário do Município.

 

  1. A orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;

 

  1. A proposição para fixação das tarifas municipais e suas alterações, sempre que necessário;

 

  1. A elaboração dos cálculos devidos e o lançamento, em fichas, de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;
  2. A execução de providência necessária à emissão de Alvará de Licença para funcionamento de comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Diretor Municipal de Administração e Finanças para autorização;

 

  1. A preparação e o fornecimento de certidões Negativas;

 

  1. A emissão e entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário Fiscal.

 

  1. A inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura;

 

  1. O envio de processos à Assessoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;

 

  1. A execução da cobrança da Dívida Ativa;

 

  1. A elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da Dívida para efeito de baixa no Ativo Financeiro;

 

  1. A análise e tomada de providência necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;

 

  1. A elaboração e atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

  • A elaboração, na forma de legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SEÇÃO VI

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

 

Art. 28 - As Atividades da Divisão de Patrimônio são as seguintes:

 

I - gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo;

 

II - gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;

 

III - atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens patrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores.

 

IV - controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas;

 

V - receber e conferir os materiais de consumo e os bens matrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho;

adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega;

 

VI - colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo.

 

VII - controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades administrativas;

 

X - controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;

 

XI - entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis adquiridos pela Instituição, com posterior envio à Área de Almoxarifado para controle do prazo de entrega;

 

XII - colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo;

 

XIII - arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao Município;

 

XIV - tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação pelo Município;

 

XV - receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção;

 

XVI – Emitir relatórios, periódicos, mensais e anuais à Divisão de Contabilidade;

 

 

 

 

SUBSEÇÃO I

Da Área de Almoxarifado e Patrimônio

 

Art. 29 - As atividades da Área de Almoxarifado e Patrimônio são as seguintes:

 

  1. O recebimento e conferência dos materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais;

 

  1. A guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos;

 

  1. O fornecimento dos materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;

 

  1. A organização, o controle e a movimentação de estoque - entrada e saída de materiais;

 

  1. A determinação e controle do ponto de reposição de estoque de materiais;

 

  1. A elaboração da previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;

 

  1. A organização e atualização do catálogo de materiais;

 

  1. A requisição de compras de material, utilização formulários próprios;

 

  1. A realização do inventário de material em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano;

 

  1. A elaboração mensal de mapa de consumo de material, encaminhando-o ao Diretor Municipal de Administração e Finanças;

 

  1. A tomada de providências quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;

 

  1. A realização do inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;

 

  1. A proposição de medidas para a conservação dos bens patrimoniais do Município;

 

  1. A proposição do recolhimento do material inservível e obsoletos;

 

  • A distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;

 

  1. O cumprimento dos procedimentos estabelecidos em legislação específicas e vigentes;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

 

SEÇÃO VII

DIVISÃO DE PROTOCOLO

 

Art. 30 - As Atividades da Divisão de Protocolo são as seguintes:

 

I - Garantia de sistemas adequados de entrada e circulação de expedientes e documentos da Câmara;

 

II - Manutenção do protocolo geral do expediente;

 

III - Acompanhamento e recebimento das assinaturas de publicações e periódicos;

 

IV - Manter atualizadas os dados e fornecer informações sobre a localização dos processos em tramitação;

 

V - Fazer verificar o atendimento às exigências e às condições gerais estabelecidas para o recebimento de documentos e providenciar a devolução daqueles que não atendam a essas condições;

 

VI - Fazer instruir o público quanto às exigências, orientando o preenchimento de requerimentos, quando necessário.

 

VII - Organizar o arquivo de processos que estejam aguardando os interessados.

 

VIII - Outras atividades correlatas.

 

 

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO

 

 

Art. 31 - A Secretaria Municipal de Planejamento é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal que tem por finalidade planejar e coordenar, conjuntamente com as secretarias afins, a política de desenvolvimento do município, estabelecendo planos, programas, informações e projetos nas áreas urbanísticas, econômico-social, orçamentária e de financiamentos.

 

Art. 32 - As atividades da Secretaria Municipal de Planejamento serão executadas através das seguintes Divisões e Áreas:

 

I - Divisão Administrativa;

Área de Convênios;

Área de Projetos.

 

 

SEÇÃO I

Da Divisão Administrativa

 

Art. 33 - As atividades da Divisão Administrativa são as seguintes:

 

a) O provimento da Administração Pública Municipal de sistemas administrativos modernos, baseados na informação, permitindo que controles adequados sejam estabelecidos, capacitando seus técnicos e servidores através de treinamentos, propiciando ganhos de produtividade;

 

b) A coordenação, em articulação com demais órgãos e entidades da administração pública, o desenvolvimento de projetos destinados à captação de recursos;

 

c) A avaliação dos recursos informacionais disponíveis implantados na Prefeitura, visando otimizar a sua eficácia, produtividade, compatibilidade, conectividade e modularidade dos equipamentos, sistemas e processos;

 

d) A coordenação do planejamento do sistema de informações gerais do Município;

 

e) A promoção da integração das diversas Secretarias e unidades da Administração Municipal, objetivando desenvolver programas anuais e plurianuais;

 

f) A elaboração do relatório anual de atividades da Prefeitura com subsídios das demais Secretarias ou unidades equivalentes, para envio à Câmara Municipal e Tribunal de Contas;

 

g) A realização de levantamentos, análises estatísticas, estudo de métodos e processos de trabalho, análise das operações e atividades dos demais órgãos da Prefeitura, mantendo um banco de dados atualizado do funcionamento administrativo, técnico e financeiro, medindo seus desempenhos;

 

h) A continuidade dos projetos que possibilitem a todo cidadão do campo o acesso à eletrificação de sua propriedade, bem como sistemas de comunicação com a sede do município;

 

i) O desenvolvimento, em conjunto com a área de desenvolvimento urbano, do Plano Diretor Urbano do Município, envolvendo os setores organizados da sociedade;

 

j) A contribuição para a consolidação do Conselho Municipal de Meio Ambiente;

 

k) O apoio à constituição de organizações não governamentais (ONG’s), tornando-se parceiras da Administração Pública;

 

l) O desenvolvimento de planos e programas que contemplem a construção de casas para o trabalhador de baixa renda, envolvendo instituições de financiamento dos governos estadual e federal;

 

m) O desenvolvimento, em conjunto com as Secretarias afins, da metodologia do orçamento participativo;

 

n) A organização dos fóruns gerais do orçamento participativo e eventos correlatos;

 

o) A adoção de um plano de desenvolvimento de informática, permitindo que investimentos neste setor sejam feitos de forma racional, mantendo a Administração Pública Municipal atualizada e moderna;

 

p) O auxilio à administração municipal na adoção de medidas e métodos que visem o aperfeiçoamento dos sistemas de arrecadação dos tributos e rendas;

 

q) A administração das atividades de capacitação (cursos, seminários, palestras, etc.);

 

r) O acompanhamento, junto aos órgãos repassadores de recursos (federais, estaduais e agentes financeiros) do andamento dos processos que irão dar origem aos convênios e contratos de financiamentos;

 

s) O acompanhamento, gerenciamento e avaliação da execução física e financeira dos convênios e contratos de financiamento;

 

t) O auxilio na elaboração de projetos, em articulação com os órgãos e entidades da Prefeitura, visando à obtenção de recursos;

 

u) O cumprimento de outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas;

 

 

 

SUBSEÇÃO I

Da Área de Convênios

 

Art. 34 - As atividades da Área de Convênios são as seguintes:

 

  1. O assessoramento a projetos, programas e atividades específicas e de interesse da Secretaria;

 

  1. A análise de projetos e de documentos e emissão de  parecer para decisões técnicas da Secretaria;

 

  1. O acompanhamento da execução dos convênios firmados pela Secretaria com outras entidades;

 

d) A garantia da prestação de contas dos convênios de recursos repassados à Secretaria, e daqueles repassados pela Secretaria à entidades conveniadas;

 

   e) O assessoramento, acompanhamento e controle dos convênios com ingresso de recursos no município e os contratos de financiamentos firmados pelo Executivo;

 

   f) A coordenação da captação e negociação de recursos e prestação de assistência técnica necessária a outros órgãos da administração, no desenvolvimento de projetos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais;

 

   g) A coordenação do acompanhamento, através de relatórios periódicos da execução de convênios e contratos de financiamento;

 

   h) A articulação, com a Secretaria Municipal de Administração Finanças, as liberações orçamentárias e a liberação dos recursos necessários à execução dos convênios e contratos de financiamento;

 

   i) O acompanhamento, junto ao agente executor, dos projetos em andamento, financiados através de operações de crédito;

 

   j) O cumprimento de outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

 

SUBSEÇÃO II

Da Área de Projetos

 

Art. 35 - As atividades da Área de Projetos são as seguintes:

 

a) A coordenação do processo de discussões estratégicas para formulação das políticas e definição dos projetos prioritários do governo;

 

b) A orientação e acompanhamento do sistema de gerenciamento dos projetos prioritários do governo;

 

c) A promoção de eventos que favoreçam a integração dos vários órgãos no processo de planejamento estratégico;

 

d) O planejamento e orientação da execução de ações que estimulem a adoção da filosofia e de técnicas da qualidade em todos os níveis;

 

e) A elaboração de análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática relativa a implementação, consecução dos objetivos resultados das políticas setoriais;

 

 f) O monitoramento, através de pesquisas, do nível de satisfação da população em relação às realizações da prefeitura;

 

 g) A participação na elaboração do plano global de capacitação dos servidores na área da qualidade e produtividade da gestão estratégica, em conjunto com a área afim;

 

 h) O cumprir de outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,

ESPORTE E TURISMO

 

 

Art. 36 - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal que tem por finalidade implementar, planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação da Cultura, do Esporte e do turismo no Município.

 

Art. 37 - As atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo serão executadas através das seguintes Divisões e Áreas:

 

I - Divisão Administrativa;

Área de Apoio Administrativo.

 

II – Divisão de Cultura, Esporte e Turismo;

          – Regente Musical        

 – Área de Apoio Administrativo.

 

SEÇÃO I

Da Divisão Administrativa

 

Art. 38 - As atividades da Divisão Administrativa compreende:

 

  1. A execução de Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades culturais, artísticas e biblioteca do Município;

 

  1. A elaboração, estimulação e desenvolvimento de atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas musicais, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas do município;

 

  1. A promoção e o intercâmbio cultural e artístico com outros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e elevação do nível técnico;

 

  1. A orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades culturais, adequadas às várias faixas etárias;

 

  1. A mobilização das comunidades em torno das atividades culturais e artísticas;

 

  1. O incentivo às comemorações cívicas;

 

  1. A elaboração, execução e coordenação de programas para a realização das atividades festivas do município;

 

  1. A manutenção, o zelo e cuidado com a guarda do patrimônio Histórico do Município;

 

 

  1. A realização, o levantamento, o tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;

 

  1. A propiciação, coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico e outros, referente ao aspecto da vida do Município;

 

  1. A realização, o planejamento, a promoção e a distribuição do calendário das festividades regionais;

 

  1. A promoção, o planejamento e a requisição para compra de material bibliotecário, consultando catálogo de editoras, bibliográficas, leitores e outros;

 

  1. A execução de atividades administrativas de bibliotecas, tais como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas;

 

n) A execução de outras atividades correlatas.

 

 

 

SEÇÃO II

Da Divisão de Cultura, Esporte e Turismo

 

Art. 39 - As atividades da Divisão Administrativa são as seguintes:

 

a) A promoção de eventos e campanhas de incentivo à Cultura, Esporte e Turismo e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;

 

b) O desenvolvimento de ações para a captação de projetos culturais e artísticos para o Município;

 

c) O desenvolvimento de ações para a revitalização do patrimônio histórico-cultural;

 

d) A montagem de um sistema de informações culturais, artísticas e do patrimônio histórico e informações de esportes;

 

e) A promoção de projetos especiais de esportes;

 

f) A promoção e o desenvolvimento da cultura e da arte;

 

g) A promoção de eventos de criação de ambiência cultural do Município;

 

i) A realização e promoção de programas visando a popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer organizadas, através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades consideradas as manifestações culturais do Município;

 

j) A orientação, divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades esportivas e recreativas adequadas a várias faixas etárias;

 

k) A elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

 

l) A orientação, a coordenação e o controle da execução das atividades esportivas;

 

m) A mobilização das comunidades em relação às atividades recreativas;

 

n) A organização e divulgação de eventos esportivos, visando uma maior integração entre as comunidades;

 

o) A propiciação das diretrizes, oferecendo subsídios e contribuições para a formulação e implementação da política de turismo de Dores do Rio Preto e de sua interação com as políticas de turismo do Estado;

 

p) O incentivar ao desenvolvimento do turismo, com enfoque prioritário à capitação, geração e apoio a eventos de interesse turístico;

 

q) A objetivação, no exercício de suas competências, ao desenvolvimento e a promoção da atividade turística sob a égide da sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultural;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SEÇÃO III

Da Área de Apoio Administrativo

 

Art. 40 - As atividades da Área de Apoio Administrativo são as seguintes:

 

  1. O apoio às ações desenvolvidas pela Divisão Administrativa;

 

b) A realização e o tombamento ou registro de livros e periódicos;

 

  1. A promoção, o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas;

 

  1. A realização e a indexação dos periódicos, mapotecas e outros;

 

e) A organização de fichários e catálogos;

 

f) A manutenção, em bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário;

 

g) A manutenção, ordenação e a atualização das publicações oficiais e todos os atos normativos da Administração Municipal;

 

h) O controle do empréstimo de livros e periódicos;

 

i) A orientação ao usuário, indicando-lhe fontes de informações para facilitar as consultas;

 

j) A promoção e realização de concursos, exposições, seminários e outros de datas comemorativas;

 

k) A execução de outras atividades correlatas.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E

SERVIÇOS URBANOS

 

Art. 41 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a construção, conservação, fiscalização de obras e postura, carpintaria, produção e artefatos de cimento, limpeza pública, conservação de parques, jardins, cemitérios, praças de esportes, feira livres, matadouros, iluminação pública e repetidores de televisão.

 

Art. 42 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos executará suas atividades através das seguintes Divisões e Áreas:

 

I - Divisão de Obras

Área de Interior;

Área de Serviços Urbanos;

 

II- Divisão de Máquinas pesadas

 

SEÇÃO I

Da Divisão Obras

 

Art. 43- As atividades da Divisão de Obras são as seguintes:

 

I - Construção e Conservação de Obras, compreendendo:

 

  1. A elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;

 

  1. A elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;

 

  1. A execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;

 

  1. A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;

 

  1. A execução e conservação dos serviços de instalações elétricas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;

 

  1. A manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento;

 

  1. A execução dos serviços de abertura, reabertura, conservação das estradas municipais em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento;

 

  1. A execução dos serviços de abertura, reabertura, pavimentação, conservação e pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;

 

  1. A execução dos serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento;

 

  1. O fornecimento dos elementos técnicos necessários para montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

 

  1. A fiscalização, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;

 

  1. A proposição para recolhimento à sucata, de máquina ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

 

  1. Acompanhamento e manutenção dos repetidores de televisão no Município;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

II - Licenciamento e Fiscalização, compreendendo:

 

  1. A orientação ao público quanto à obediência das normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Município; bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

  1. O estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;

 

  1. O encaminhamento de processos referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal;

 

  1. A organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;

 

  1. A expedição de licença para a realização de obras e construção, reconstrução acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;

 

  1. A fiscalização e obras públicas a cargo da Prefeitura;

 

  1. A fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovados pela Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

  1. A fiscalização de entulhos e materiais de construção em via públicas;

 

  1. A inspeção das construções particulares concluídas, bem como a emissão de “habite-se” e certidão  detalhada;

 

  1. O fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

 

  1. A apreciação e a aprovação de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação específica, bem como a sua fiscalização;

 

  1. A análise e aprovação de projetos de arruamento;

 

  1. A aprovação de instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação específica;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

III - Artefatos de Cimento e Madeira, compreendendo:

 

  1. A requisição de matéria-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

 

  1. A fabricação de blocos, meios-fios, manilhas e tampões;

 

  1. A seleção e preparo da madeira necessário à realização de obras;

 

  1. A execução de serviços de construção e reparo em estruturas e objetos de madeira;

 

  1. A estocagem, distribuição e controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SUBSEÇÃO I

Da Área de Interior

 

Art. 44 – As atividades da Área de Interior são as seguintes:

 

  1. Conservação das estradas vicinais;

 

  1. Construção e manutenção de pontes;

 

  1. Construção de encostas para conservação dos rios;

 

 

SUBSEÇÃO II

Da Área de Serviços Urbanos

 

Art. 45 - As atividades da Divisão e Serviços Urbanos são as seguintes:

 

  1. A promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;

 

  1. A definição, através da planta física do município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial;

 

  1. A execução dos serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varreção das vias e logradouros públicos;

 

  1. A execução dos serviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;

 

  1. A articulação com a Área de Obras para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos veículos;

 

  1. A execução de limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos de água pluvial e outros;

 

  1. A lavagem de logradouros públicos, quando for o caso;

 

  1. O plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação;

 

  1. A manutenção e ampliação das áreas verdes do município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Planejamento, com vistas ao embelezamento urbano;

 

  1. A manutenção e conservação de praças de esportes municipais;

 

  1. O acompanhamento das instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;

 

  1. O emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

 

  1. A administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, transladação e perpetualidade de sepulturas;

 

  1. A manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;

 

  • A fiscalização, notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais;

 

  1. A administração e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SEÇÃO II

Da Divisão Máquinas Pesadas

 

Art. 46- As atividades da Divisão de Máquinas Pesadas:

 

a) Levantamento mensal do quadro demonstrativo por máquina dos gastos de combustível, lubrificantes e peças utilizadas para a apreciação dos Secretários Municipais;

 

b) Inspeção periódica de máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários;

 

c) Elaboração de escalas de manutenção das máquinas;

 

d) Regularização das máquinas da Prefeitura, junto aos órgãos competentes;

 

  1. Tomada de providências para a reparação de máquinas em oficinas especializadas;

 

  1. Elaboração das normas de distribuição e utilização das máquinas;

 

  1. Elaboração de planilha descritiva de trabalho realizado por maquinas, bem como calendário de prestação dos serviços;

 

  1. Organizar da prestação dos serviços por máquinas e operador;

 

  1. Identificar defeitos e avarias em máquinas comunicando imediatamente ao superior, providenciado a correção das deficiências;

 

 

 

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

Art. 47 - A Secretaria Municipal de Educação, é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referentes à orientação, supervisão e administração do sistema de educação, especificamente.

 

Art. 48 - Compete à Secretaria Municipal de Educação, o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

I   - Divisão de Educação Infantil;

 

II  - Divisão de Ensino Fundamental;

 

III – Divisão Administrativa.

- Área de Merenda Escolar;

- Área de Transporte Escolar.

 

 

 

SEÇÃO I

Da Divisão de Educação Infantil

 

Art. 49 - As Atividades da Divisão de Educação Infantil são as seguintes:

 

  1. O planejamento, junto às unidade de Pré-Escolar às atividades pedagógicas, com planejamento semanal, mensal, bimestral e anual;

 

  1. O atendimento pedagógico às crianças de  04 a 06 anos segundo a LDB;

 

  1. O fornecimento de subsídio para a formulação da política educacional do município, bem como na concretização de acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal, visando à obtenção de recursos e colaboração técnica;

 

  1. A orientação, coordenação e execução do ensino para crianças em idade pré-escolar, bem como a alfabetização de adultos;

 

  1. A fixação de diretrizes pedagógicas e  administrativas para o ensino pré-escolar, garantindo a orientação didática-pedagógica às unidades de ensino do município;

 

  1. A elaboração de calendário do ensino pré-escolar;

 

  1. A execução da chamada para matrícula da população em idade pré-escolar da rede municipal de ensino;

 

  1. A promoção e organização das atividades pedagógicas em jardim de infância, creches e/ou estabelecimento similares;

 

  1. O fornecimento de mão-de-obra pedagógica (professores) para atuarem junto à Secretaria Municipal de Assistência Social ;

 

  1. A preparação da criança para ingresso no ensino fundamental;

 

  1. O incentivo ao aluno no aprendizado;

 

  1. O incentivo para o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;

 

  1. O desenvolvimento no aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;

 

  1. O estímulo e o desenvolvimento das inclinações e aptidões e promovendo sua evolução harmônica;

 

  • A indução ao aluno dos hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;

 

  1. A integração do aluno no ambiente escolar e no convívio social;

 

  1. A promoção do desenvolvimento da criatividade do aluno;

 

  1. O registro das atividades desenvolvidas e de todas as ocorrências nos estabelecimentos escolares;

 

  1. O controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos;

 

  1. A assistência educacional aos alunos carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às facilidades de transporte e outros;

 

  1. A articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do Município;

 

  1. A oferta de cursos, palestra, encontros e outros, visando o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional do Município;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SEÇÃO II

Da Divisão de Ensino Fundamental

 

Art. 50- As atividades da Divisão de Ensino Fundamental são as seguintes:

 

  1. O fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do município, bem como na concretização de Acordos e Convênios com os Governos Estadual e Federal, visando o obtenção de recursos e colaboração técnica.

 

  1. A colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação didática-pedagógica às unidades de ensino do município;

 

  1. O auxílio na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, em observância às determinações legais vigentes;

 

  1. A ajuda na elaboração do Calendário;

 

  1. A execução da chamada para matrícula da população em idade escolar da rede municipal de ensino;

 

  1. O controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos;

 

  1. A organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes:

 

  1. A promoção do aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento;

 

  1. O aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional, através de cursos, encontros e outros;

 

  1. A oferta de cursos, visando à ampliação do ensino no município;

 

  1. A promoção de reuniões com professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento do ensino municipal;

 

  1. A assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, as facilidades de transportes e outros;

 

  1. A articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do município;

 

  1. A inspeção periódica das condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposta de reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares;

 

  • A expedição de certificado de conclusão de cursos;

 

  1. A orientação, supervisão e execução dos programas referentes à educação física;

 

  1. A promoção e orientação à execução de programas de educação e assistência alimentar nas escolas, motivado a participação dos órgãos públicos, particulares e das comunidades;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SEÇÃO III

Da Divisão Administrativa

 

Art. 51 – As atividades da Divisão Administrativa são as seguintes:

 

  1. O controle de pessoal da Rede Estadual e Municipal de ensino junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

 

  1. O controle e distribuição de materiais de consumo de expediente, didáticos e permanentes em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

 

  1. O controle de transporte escolar, proporcionando segurança, assiduidade e higiene;

 

  1. Executar as diretrizes traçadas pelo PEAE (Programa Estadual Alimentação Escolar), de modo a fazer com que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou acordo firmado com Município;

 

  1. Controle de expediente, arquivo, estatística, mecanografia e informática;

 

  1. Participar do Conselho Municipal de Alimentação Escolar:

 

  1. O controle do movimento financeiro, diárias e suprimentos de fundos;

 

  1. Registro de todos os Atos Oficiais em Livro Próprio;

 

  1. Conservação e manutenção dos equipamentos de escritório e escolares,

 

  1. Conservação e manutenção dos prédios da rede de ensino, mantendo a vigilância e a zeladoria dos mesmos;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SUBSEÇÃO I

Da Área de Merenda Escolar

 

Art. 52 – As atividades da Área de Merenda Escolar são as seguintes:

 

a) O recebimento, coordenação, a guarda, a distribuição e controle da merenda escolar;

 

b) Manter o estoque e exercer a guarda, em perfeita ordem, o material de armazenamento e conservação dos gêneros alimentícios destinados às Escolas;

 

c) Zelar e fazer zelar pelos utensílios recebidos para a preparação da merenda;

 

d) A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SUBSEÇÃO II

Da Área de Transporte Escolar

 

Art. 53 – As atividades da Área de Transporte Escolar são as seguintes:

 

  1. O controle do transporte escolar da Rede Municipal de Ensino;

 

  1. Manutenção dos veículos destinados ao Transporte Escolar;

 

  1. Controle de saída e chegada dos veículos;

 

  1. Autorização e controle dos gastos com combustíveis e lubrificantes;

 

  1. Elaboração da escala de trabalho dos motoristas destinados ao mesmo;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

E SANEAMENTO

 

 

Art. 54 - A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médico-odontológica à população do Município.

 

Art. 55 - As atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento serão executadas através das seguintes divisões e áreas:

 

I    - Divisão de Ações Programáticas na Área de Saúde;

- Área de Coordenação de Programas de Saúde;

- Área de Apoio Administrativo

 

II    - Divisão de vigilância sanitária

- Área de Coordenação de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;

 

SEÇÃO I

Da Divisão de Ações Programáticas na Área de saúde

 

Art. 56 – A Divisão de ações programáticas na Área de saúde tem como jurisdição administrativa o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à saúde em geral, especialmente através das áreas de Programas de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica e de Apoio Administrativo.

 

Art. 57 – As atividades da Divisão de Ações Programáticas na Área de Saúde são as seguintes:

 

  1. A prestação de assistência médica preventiva e curativa, prioritariamente as pessoas carentes;

 

  1. A execução de exames laboratoriais de rotina, através de serviços próprios ou de terceiros à população de baixa renda;

 

  1. O atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades médicas específicas;

 

  1. A participação em todas as atividades de controle de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração com os órgãos de saúde Estadual e Federal;

 

  1. A administração das unidades de saúde existentes no município;

 

  1. A promoção de combate às grandes endemias por ventura existentes no município;

 

  1. A promoção de programas para a priorização de assistência materno-infantil;

 

  1. Inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável no município;

 

  1. A realização de estudos sobre os problemas que afetam a saúde da população do município;

 

  1. A direção e fiscalização de recursos financeiros aplicados, provenientes de convênios destinados à saúde pública.

 

  1. O abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários para o funcionamento dos serviços de saúde municipal;

 

  1. A observância e cumprimento do código municipal de saúde e vigilância sanitária;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SUBSEÇÃO I

Da Área de Coordenação de Programas de Saúde

 

Art. 58 - As atividades da Área de Coordenação de Programas de Saúde são as seguintes:

 

  1. A prestação de assistência médico-odontológica preventiva e curativa, prioritariamente às pessoas carentes e aos alunos das unidades escolares municipais;

 

  1. A promoção dos serviços de assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins;

 

  1. A execução de exames laboratoriais de rotina, e exames através de serviços próprios ou de terceiros, essencialmente à população de baixa renda.

 

  1. O atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades médicas específicas, quando for o caso;

 

  1. O planejamento e execução de programas educativos de prevenção à saúde buco-dental da comunidade;

 

  1. A  promoção de palestras para esclarecimentos à população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente;

 

  1. A promoção de programas para priorização da assistência materno-infantil;

 

  1. A elaboração e execução de programas de educação para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

 

SUBSEÇÃO II

Da Área de Apoio Administrativo

 

Art. 59 - As atividades da Área de Apoio Administrativo são as seguintes:

 

  1. A elaboração e encaminhamento da prestação de contas dos recursos da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento em articulação com o Secretaria Municipal de Administração e Finanças aos órgãos competentes;

 

  1. O controle de combustível, manutenção e utilização dos veículos em articulação com o Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

 

  1. A elaboração, o controle das escalas de serviços, férias, controle de freqüência, diárias em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

 

  1. A administração das unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;

 

  1. A direção e fiscalização de recursos aplicados, provenientes de convênios destinados à saúde pública;

 

  1. O abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde municipal;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO II

Da Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica

 

Art. 60 - As atividades da divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica são as seguintes:

 

I – Promover e participar de todos os meios de educação, orientação, controle e execução das ações de vigilância e fiscalização sanitária, em todo o território do município;

II – Planejar, organizar e executar as ações de promoção e proteção à saúde individual e coletiva, por meio dos serviços de vigilância sanitária, tendo como base o perfil epidemiológico do município;

III – Garantir infraestrutura e recursos humanos adequados à execução de ações de vigilância sanitária;

IV – Promover capacitação e valorização dos recursos humanos existentes na vigilância sanitária, visando aumentar a eficiência das ações e serviços;

V – Promover, coordenar, orientar e custear estudos de interesse da saúde pública;

VI – Assegurar condições adequadas de qualidade na produção, comercialização e consumo de bens e serviços de interesse à saúde, incluídos procedimentos, métodos e técnicas que as afetam;

VII – Assegurar condições adequadas de qualidade para prestação de serviços de saúde;

VIII – Promover ações visando o controle de fatores de risco à saúde;

IX – Promover a participação da comunidade nas ações da vigilância sanitária;

X – Organizar atendimento de reclamações e denúncias;

XI – Notificar e investigar eventos adversos à saúde, de que tomar conhecimento ou for cientificada por usuários ou profissionais de saúde, decorrentes do uso ou emprego de: medicamentos e drogas; produtos para saúde; cosméticos e perfumes; saneantes; agrotóxicos; alimentos industrializados; e outros produtos definidos por legislação sanitária.

 

 

 

SUBSEÇÃO I

Da Área de Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica

 

Art. 61 - As atividades da Área de divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica são as seguintes:

 

  1. Área de Vigilância Sanitária deverá ser exercida por um médico, bioquímico, farmacêutico ou enfermeiro do quadro efetivo ou contratado, por indicação do Diretor Municipal de Saúde. A abrangência das ações de Vigilância Sanitária compreende quatro sub-sistemas fundamentais;

 

  1. Controle de bens de consumo, envolvendo todas as etapas de produção até o consumo, compreendendo, pois as matérias-primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos, medicamentos, saneantes, produtos químicos, produtos agrícolas, drogas veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, sangue e derivados, órgãos, tecidos e leite humano, equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, insumos, cosméticos e produtos de higiene pessoal, dentre outros de interesse à saúde;

 

  1. Controle dirigido à prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde, abrangendo, dentre outros, serviços médicos hospitalares, veterinários, odontológicos, farmacêuticos, clínicos terapêuticos, diagnósticos, de radiações ionizantes e de controle de vetores;

 

  1. Controle sobre o meio ambiente, devendo estabelecer relações entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade compreendendo tanto o ambiente de vida de trabalho, como o de habitação, lazer e outros, sempre que impliquem riscos à saúde, como: aplicação de agrotóxicos, edificações, parcelamento de solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comercial e hospitalar;

 

  1. Controle específico sobre o ambiente e o processo de trabalho objetivando conjugar ações no sentido da proteção da saúde do trabalhador;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

 

 

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

Art. 62 - A Secretaria Municipal de Agricultura é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à Agricultura.

 

Art. 63 - As atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, serão executadas através das seguintes Divisões e Áreas:

 

I   - Divisão Administrativa;

- Área de Apoio Agropecuário.

 

SEÇÃO I

Da Divisão Administrativa

 

Art. 64 – As atividades da Divisão Administrativa são as seguintes:

 

  1. A assistência aos proprietários rurais no combate as pragas e doenças dos vegetais e animais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e as demais culturas desenvolvidas no município;

 

  1. A promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do município;

 

  1. A identificação das áreas prioritárias do município para efeito de eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;

 

  1. O planejamento, a elaboração de projetos e o controle do desenvolvimento do PRONAF, em articulação com órgãos competentes;

 

e) A identificação, o planejamento e a execução de projetos relativos à telefonia rural, em articulação com órgãos competentes;

 

f) O fomento da hora/máquina para o preparo, conservação do solo e estradas vicinais, terreiros e corredores para o beneficiamento e escoamento da produção;

 

  1. O fomento de técnicas para o melhoramento genético da pecuária bovina aos pequenos e médios produtores rurais;

 

  1. A manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SUBSEÇÃO I

Da Área de Apoio Agropecuário

 

Art. 65 - As atividades da Área de Apoio Agropecuário são as seguintes:

 

  1. Articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município;

 

  1. A elaboração de cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;

 

  1. A assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do Município;

 

  1. O incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;

 

  1. A criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais;

 

  1. A promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do Município;

 

  1. A implantação e manutenção de viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;

 

  1. A organização e manutenção de feiras de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

  1. A assistência aos proprietários no combate às pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação permanentes, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e à demais culturas desenvolvidas no Município;

 

  1. A promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no Município, em articulação com órgãos de assistência social municipal, estadual, federal e da iniciativa privada;

 

  1. A orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;

 

  1. A elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;

 

  1. A identificação das áreas prioritárias do município para efeito da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;

 

  1. O planejamento, a elaboração de projetos, a execução e o controle da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;

 

  • A execução de outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

Art. 66 - A Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle referentes ao serviço social, desenvolvimento comunitário, e controle e coordenação de creches.

 

Art. 67 - As atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social serão executadas através das seguintes divisões e áreas:

 

I – Divisão de Ações Programáticas em Assistência Social;

- Área de Coordenação de Programas Assistenciais;

- Área de Apoio Administrativo.

 

 

SEÇÃO I

Da Divisão de Ações Programáticas em Assistência Social

 

Art. 68 - As atividades da Divisão de Ações Programáticas em Assistência Social são as seguintes:

 

  1. O planejamento, a execução e o controle das atividades relativas à assistência social, compreendendo as diversas organizações comunitárias e a população escolar;

 

  1. A execução de levantamentos socioeconômicos das comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos problemas detectados, considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;

 

  1. A manutenção de contatos com órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Entidades de Classes, Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais organizações comunitárias, visando à aquisição de recursos financeiros a resolução dos problemas da comunidade;

 

  1. Atuação, de forma concreta, junto às comunidades, objetivando a conscientização para os seus problemas, bem como o devido encaminhamento aos órgãos afins;

 

  1. O apoio à organização e ao desenvolvimento comunitário, com vistas à mobilização da população na condução do seu processo de mudança social;

 

  1. O apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da população que se dedicam a atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia;

 

  1. A orientação e assistência técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representatividade;

 

  1. A colaboração com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças nos levantamentos da força de trabalho do município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;

 

  1. A promoção, em articulação com os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação, de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do município;

 

  1. O estímulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;

 

  1. A promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais e Federais;

 

  1. A assistência e prestação de serviços à população de baixa renda, especialmente à maternidade, à infância, aos idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes físicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como garantia de seus direitos sociais;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SUBSEÇÃO I

Da Área de Coordenação de Programas Assistenciais

 

Art. 69 - As atividades da Área de Coordenação de Programas Assistenciais são as seguintes:

 

  1. O desenvolvimento de programas que visem cumprir metas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

  1. A assistência e prestação de serviços à população de baixa renda, especialmente aos idosos, aos desempregados, aos imigrantes e aos deficientes físicos, nos sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades como garantia de seus direitos sociais e outros;

 

  1. A atuação, de forma concreta, junto às comunidades, objetivando a conscientização para os seus problemas, bem como o devido encaminhamento aos órgãos afins;

 

  1. A orientação e a assistência técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias, com o objetivo de fornece-las e garantir a sua representatividade;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

SUBSEÇÃO II

Da Área de Apoio Administrativo

 

Art. 70 – As atividades da Área de Apoio Administrativo são as seguintes:

 

  1. Cadastrar os vendedores ambulantes, barraqueiros, donos de quiosques e artesões em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;

 

  1. A execução e o levantamento socioeconômico das comunidades, bem como as análises para encaminhamento dos problemas detectados, considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;

 

  1. A manutenção de contatos com órgãos Federais, Estaduais e Municipais, entidades de classes, igrejas, escolas, clubes de serviços e demais organizações comunitárias, visando a aquisição de recursos financeiros e outros indispensáveis à implantação de atividades para resolução dos problemas da comunidade;

 

  1. O apoio à organização e ao desenvolvimento comunitário, com vistas à mobilização da população na condução do seu processo de mudança social;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

 

CAPÍTULO X

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Art. 71 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente terá a seguinte estrutura básica:

I – Divisão de Meio Ambiente

 

 

Art. 72 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é órgão executivo central do sistema municipal de gestão ambiental, com a finalidade de planejar, promover, coordenar, fiscalizar, licenciar, executar e fazer executar a política municipal de meio ambiente, em coordenação com os demais órgãos do Município.

 

Art. 73 - No exercício de sua competência, caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

I - promover a defesa e garantir a conservação, recuperação e proteção do meio ambiente;

II - coordenar o sistema de gestão ambiental para execução da política de meio ambiente do Município;

III - licenciar atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente;

IV - supervisionar e coordenar a política de educação ambiental no Município;

V - determinar a realização de auditorias ambientais em instalações e atividades potencialmente poluidoras;

VI - determinar a recuperação ambiental e o reflorestamento de áreas degradadas;

VII - estabelecer os padrões ambientais que terão vigor no território do Município;

VIII - determinar a realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);

IX - exercer o poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição atmosférica, hídrica, sonora e do solo, à mineração, ao desmatamento, aos resíduos tóxicos e impor multas, embargos, apreensões, restrições para o funcionamento, interdições, demolições e demais sanções administrativas estabelecidas em Lei;

X - decidir sobre os recursos impetrados em relação a sanções administrativas aplicadas;

XI - estabelecer a formação, o credenciamento e a atuação de voluntários de entidades da sociedade civil em atividades de apoio à fiscalização;

XII - propor a criação das unidades de conservação ambiental instituídas pelo Município, e implementar sua regulamentação e gerenciamento.

 

 

SEÇÃO I

Divisão de Meio Ambiente

 

Art. 74 - As atividades da Divisão de Ações Programáticas em Meio Ambiente são as seguintes:

 

Art. 75 - As atividades da Área de Meio Ambiente são as seguintes:

 

  1. A proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições, costumes e o estímulo as manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;

 

  1. A organização da publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais do Município em articulação com a Assessoria de Comunicação Social;

 

  1. A efetividade de medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao Patrimônio Natural;

 

  1. A elaboração de planos e programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do solo, observando a legislação vigente, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

  1. A criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no município;

 

  1. A promoção de campanhas educativas junto às comunidades em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;

 

  1. A fiscalização e o controle de fontes poluidoras e da degradação ambiental;

 

  1. A fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;

 

  1. A promoção de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;

 

  1. A execução de outras atividades correlatas.

 

TÍTULO IV

DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA

ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA

 

Art. 76 - A estrutura administrativa prevista na presente lei entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados segundo as conveniências da administração e as disponibilidades de recursos.

 

Parágrafo Único - A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:

 

I    - Provimento dos respectivos cargos de chefia;

 

II - Locação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis ao seu funcionamento;

 

III - Dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;

 

IV - Instrução às Chefias e encarregados de Área com relação às competências que lhes são deferidas nesta Lei.

 

 

TÍTULO V

 

DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS

OCUPANTES DA POSIÇÃO DE CHEFIA

 

Art. 77 - São responsabilidades do Chefe de Gabinete, dos Secretários e Chefes de Divisão, exercer as atividades atribuídas através da presente Lei, respectivamente e especificamente:

 

I - Assessorar o Prefeito na formação de seu Plano de Governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu órgão:

 

II - Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;

 

III - Cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da Prefeitura;

 

IV - Dar solução aos assuntos de sua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior;

 

V - Encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão;

 

VI - Promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional;

 

VII - propor ao Executivo Municipal a celebração de convênios ou acordos com outras entidades, de interesse da sua atuação;

 

VIII - Propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos objetos da unidade que pertence;

 

IX - Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;

 

X - Apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão que dirige;

 

XI - Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do Município.

 

 

 

TÍTULO VI

DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS

ENCARREGADOS DE ÁREA

 

Art. 78 - São responsabilidade comuns dos encarregados pelas áreas de trabalho instituídas nesta Lei, a execução das atividades correlatas, respectivamente e especificamente:

 

I - Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à sua área de trabalho, respondendo por todos os encargos a ela pertinente;

 

II - Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;

 

III - Programar a distribuição de tarefas a serem executadas na área, visando a melhoria de desempenho;

 

IV - Sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, visando a melhoria do seu desempenho funcional;

 

V - Propiciar aos demais servidores de sua área de trabalho, o desenvolvimento de noções e conhecimentos dos objetivos a serem alcançados;

 

VI - Fornecer subsídios, quando solicitados, para elaboração da escala de férias dos servidores municipais.

 

 

TÍTULO VII

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Art. 79 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão necessários à implantação desta Lei e estabelecidos seus quantitativos, valores, referências e distribuição, conforme anexos II.

 

Parágrafo Único - Os cargos de provimento em comissão não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo dos responsáveis pelas áreas e pelas turmas de trabalho.

 

Art. 80 - As nomeações para os cargos de provimento em comissão e as designações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios:

 

I - Os chefes dos órgãos ligados diretamente ao Prefeito e instituídos no artigo 12 desta Lei, são de livre nomeação do Prefeito;

 

II - Os Chefes de Divisão e os Encarregados de Áreas são nomeados pelo Prefeito, por indicação do Diretor de Departamento do órgão correspondente.

 

Art. 81 - O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento do vencimento do cargo e carreira acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo em comissão.

 

 

 

 

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 82 - Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no orçamento do município, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções;

 

Art. 83 - Para a execução da presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o disposto no art. 169 da Constituição Federal e o art. 38 - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

 

Art. 84 - Os órgãos municipais devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.

 

Art. 85 - A Prefeitura Municipal promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o, na medida das disponibilidades financeiras do município e das conveniências dos servidores.

 

Art. 86 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 87 - Revogam-se as disposições em contrário, em específico a lei 010/2008.

 

Sala das Sessões de Dores do Rio Preto – ES, 09 de fevereiro de 2022.

 

 

ÂNGELO NUNES OTAVIANO

Presidente

 

MARINALDO DA SILVA FARIA

Vice-Presidente

 

            GUSTAVO TAVARES OLIVEIRA

              1º Secretário

 

 

 

ANEXO I

 

ORGANOGRAMA

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

1 – GABINETE DO PREFEITO:

 

I – Secretaria de Chefia de Gabinete

- Área de Assistência ao Gabinete

- Assessor de comunicação

 

 

2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

 

I – Divisão de Compras

- Área de Oficina e Garagem

 

II – Divisão de Finanças

 

III – Divisão de Contabilidade

 

IV – Divisão de Recursos Humanos

- Área de Expediente e Serviços Diversos

 

V – Divisão de Tributação

 

VI – Divisão de patrimônio

- Área de Almoxarifado e Patrimônio

 

VII – Divisão de protocolo

 

 

3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:

 

I – Divisão Administrativa

- Área de Convênios

- Área de Projetos

 

 

4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO:

 

I – Divisão Administrativa

- Área de Apoio Administrativo

 

II – Divisão de Cultura, Esporte e Turismo

- Regente Musical

- Área de Apoio Administrativo

 

 

5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

 

I – Divisão de Obras

- Área de Interior

- Área de Serviços Urbanos

 

II – Divisão de Máquinas

 

 

6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

I – Divisão de Educação Infantil

 

II – Divisão de Ensino Fundamental

 

III – Divisão Administrativa

- Área de Merenda Escolar

- Área de Transporte Escolar

 

 

7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO:

 

I – Divisão de Ações Programáticas na Área da Saúde

- Área de Coordenação de Programas de Saúde

- Área de Apoio Administrativo

 

II – Divisão de Vigilância Sanitária

- Área de Coordenação de Vigilância Sanitária e Epidemiológica

 

 

8 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

 

I – Divisão Administrativa

- Área de Apoio Agropecuário

 

 

9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

I – Divisão de Ações Programáticas em Assistência Social

- Área de Coordenação de Programas Assistenciais

- Área de Apoio Administrativo

 

 

8 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

 

I – Divisão Administrativa

 

 

ANEXO II

 

 

 

 

Denominação do Cargo

 

 

Quant.

 

Ref.

 

Valor

 

Distribuição

 

 

 

 

 

Secretário

09 

CC-1

3.686,59

Secretarias Municipais

 

 

 

 

 

Secretário

Chefe de Gabinete

01

CC-1

3.686,59

Gabinete do Prefeito

 

 

 

 

 

Chefe de Divisão

20

CC-2

1.986,14

07 – Sec. de Administração

02 – Sec. de Obras

03 – Sec. de Educação

02 – Sec. de Saúde

01 – Sec. de Agricultura

01 – Sec. de Assistência Social 

01 – Sec. de Planejamento

02 – Sec. de Cultura, Esporte e Turismo

01 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

 

 

 

 

Regente Musical

01

CC-4

1.605,67

01 – Sec. de Cultura, Esporte e Turismo

 

 

 

 

 

Encarregado de Área

18

CC-3

1.134,83

01 – Gabinete do Prefeito

03 – Sec. de Administração

02 – Sec. de Obras

02 – Sec. de Planejamento

02 – Sec. de Cultura, Esporte e Turismo

02 – Sec. de Educação

03 – Sec. de Saúde

01 – Sec. de Agricultura

02 – Sec. de Assistência Social 

 

 

 

 

 

Assessor de comunicação

01

CC2

1.986,14

1 – Gabinete do Prefeito

 

 

Favorável
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Contrário(a)
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