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Proposição Nº: 4


  1. Categoria: Projeto de Lei Complementar
  2. Número: 4
  3. Ano: 2022
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 31/01/2022
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Dispõe sobre a criação do cargo de assessor jurídico municipal

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional do Município de Dores do Rio Preto, o cargo de Assessor Jurídico, de provimento em comissão, destinado a atender encargos de assessoramento, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público, nos termos do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º A nomeação para cargo em comissão ou a designação para a função de confiança recairá sobre pessoa com capacidade técnica para o exercício de suas atribuições com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Art. 3º A descrição das atribuições do cargo e regulamentações do cargo ser requisitos mínimos para provimento consta no Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º Para efeitos legais, a remuneração do cargo em provimento em comissão prevista nesta Lei somente poderá ser alterada por Lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

Sala das Sessões de Dores do Rio Preto – ES, 09 de fevereiro de 2022.

 

 

ÂNGELO NUNES OTAVIANO

Presidente

 

MARINALDO DA SILVA FARIA

Vice-Presidente

 

            GUSTAVO TAVARES OLIVEIRA

              1º Secretário

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO.

 

REMUNERAÇÃO:

R$ 3.415,91

 

REQUISITOS MÍNIMOS:

- Curso superior, com formação em direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

 

ATRIBUIÇÕES:

- Prestar assistênciade forma direta as Secretarias, Departamentos e Setores do Município em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;

- Elaborar proposições ou assessorar juridicamente nas atividades de elaboração executiva;

- Emitir os pareceres que lhe forem solicitados, fazendo os estudos necessários nos campos das ciências jurídicas;

- Assessoria no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas;

- Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões;

- Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Executivo Municipal dentro da legislação municipal, estadual e federal;

- Minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito, em assuntos de sua competência;

- Propor ao Prefeito a anulação de atos administrativos;

- Executar outras tarefas determinadas pelo Prefeito inerentes às suas atribuições.

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