Dispõe sobre a criação do cargo de assessor jurídico municipal
O Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional do Município de Dores do Rio Preto, o cargo de Assessor Jurídico, de provimento em comissão, destinado a atender encargos de assessoramento, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público, nos termos do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º A nomeação para cargo em comissão ou a designação para a função de confiança recairá sobre pessoa com capacidade técnica para o exercício de suas atribuições com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 3º A descrição das atribuições do cargo e regulamentações do cargo ser requisitos mínimos para provimento consta no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 4º Para efeitos legais, a remuneração do cargo em provimento em comissão prevista nesta Lei somente poderá ser alterada por Lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Sala das Sessões de Dores do Rio Preto – ES, 09 de fevereiro de 2022.
ÂNGELO NUNES OTAVIANO
Presidente
MARINALDO DA SILVA FARIA
Vice-Presidente
GUSTAVO TAVARES OLIVEIRA
1º Secretário
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO.
REMUNERAÇÃO:
R$ 3.415,91
REQUISITOS MÍNIMOS:
- Curso superior, com formação em direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assistênciade forma direta as Secretarias, Departamentos e Setores do Município em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
- Elaborar proposições ou assessorar juridicamente nas atividades de elaboração executiva;
- Emitir os pareceres que lhe forem solicitados, fazendo os estudos necessários nos campos das ciências jurídicas;
- Assessoria no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas;
- Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões;
- Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Executivo Municipal dentro da legislação municipal, estadual e federal;
- Minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito, em assuntos de sua competência;
- Propor ao Prefeito a anulação de atos administrativos;
- Executar outras tarefas determinadas pelo Prefeito inerentes às suas atribuições.
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