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Proposição Nº: 5


  1. Categoria: Projeto de Lei Complementar
  2. Número: 5
  3. Ano: 2022
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 02/02/2022
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Cria o cargo de braçal e transforma os cargos de cozinheiro em auxiliar de serviços de limpeza e conservação

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criado o cargo público municipal de braçal, nos termos da Lei Complementar Municipal 034/2016, que institui Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto/ES, decorrente da extinção de 20 cargos de auxiliar de serviços de limpeza e conservação.

Parágrafo único- As especificações do cargo público criado na forma do presente artigosão as constantes dos anexos que integram a presente lei.

Art. 2º - Fica transformado os cargos de cozinheiro em auxiliar de serviços de limpeza e conservação.

Art. 3º - Aplicam-se ao cargo público municipal criado por esta lei as demais disposições da Lei Complementar Municipal nº 034/2016.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões de Dores do Rio Preto – ES, 09 de fevereiro de 2022.

 

 

ÂNGELO NUNES OTAVIANO

Presidente

 

MARINALDO DA SILVA FARIA

Vice-Presidente

 

            GUSTAVO TAVARES OLIVEIRA

              1º Secretário

ANEXO I

 

CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

DA PREFEITURA DE DORES DO RIO PRETO

Refere-se aos artigos 3º, 5º, 7º, 82, 89, 91 e 92 da Lei Complementar nº 34/2016

Denominação do Grupo Ocupacional

Cargo Novo

Quant.

Carreira

CH Semanal

Portaria, Transporte,

Limpeza e Conservação

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

75

I

40 h

Braçal

20

I

40h

Vigia

05

I

40 h

Agente de Atendimento ao Público

12

III

40 h

Motorista Profissional

35

V

40 h

Obras, Serviços e

Manutenção

Zelador de Cemitério

01

I

40 h

Calceteiro

02

IV

40 h

Eletricista de Baixa e Alta Tensão

01

IV

40 h

Mecânico

02

V

40 h

Operador de Máquinas

10

VI

40 h

Jardineiro

02

I

40h

Encanador

01

IV

40h

Mestre de Obras

01

VII

40h

Pedreiro

05

VI

40 h

Apoio Técnico

Administrativo

Auxiliar Administrativo

05

III

40 h

Agente Administrativo

12

VIII

40 h

Técnico Agrícola

01

IX

40 h

Técnico em Contabilidade

04

IX

40 h

Técnico em Edificações

01

IX

40 h

Técnico em Informática

02

IX

40 h

Técnico de Tesouraria

01

IX

40h

Extensionista Agrícola

02

VII

40h

Escriturário

15

V

40h

Fiscalização

Agente de Arrecadação

03

V

40 h

Fiscal de Obras e Postura

02

V

40 h

Agente de Serviços Educacionais

05

III

40 h

Secretário Escolar

02

IV

40 h

Nível Superior

Psicólogo

02

X

30 h

Nutricionista

01

X

30 h

Contador

02

XII

30 h

Engenheiro Civil

02

XII

30 h

Engenheiro Agrônomo

01

XII

30 h

Procurador Municipal

02

XII

30 h

Arquiteto

01

XII

30h

Biólogo

01

XII

30h

 

 

ANEXO V

 

CARGOS HIERARQUIZADOS POR CARREIRA

 

Refere-se ao artigo 65 da Lei Complementar nº 34/2016

 

CARGO NOVO

CARREIRA

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

I

Braçal

I

Vigia

I

Jardineiro

I

Zelador de Cemitério

I

Agente de Atendimento ao Público

III

Agente de Serviços Educacionais

III

Auxiliar de Biblioteca

III

Calceteiro

IV

Encanador

IV

Eletricista de Baixa e Alta Tensão

IV

Secretário Escolar

IV

Motorista Profissional

V

Mecânico

V

Agente de Arrecadação

V

Fiscal de Obras e Postura

V

Escriturário

V

Operador de Máquinas

VI

Pedreiro

VI

Mestre de Obras

VII

Extensionista Agrícola

VII

Agente Administrativo

VIII

Técnico em Contabilidade

IX

Técnico Agrícola

IX

Técnico em Tesouraria

IX

Técnico em Edificações

IX

Técnico em Informática

IX

Psicólogo

X

Nutricionista

X

Contador

XII

Engenheiro Civil

XII

Engenheiro Agrônomo

XII

Procurador Municipal

XII

Arquiteto

XII

Biólogo

XII

 

 

 

 

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DE SITUAÇÃO ATUAL E SITUAÇÃO NOVA

Refere-se ao artigo 82 da Lei Complementar nº 034/2016

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO NOVO

CAR.

QUAT.

CARGO NOVO

CARGO NOVO

CAR.

QUANT.

VENCIMENTO

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

I

85

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação

I

75

R$ 905,72

Braçal

I

0

Braçal

Braçal

I

20

R$ 905,74

Vigia

I

05

Vigia

Vigia

I

06

R$ 905,72

Agente de Atendimento ao Público

III

12

Agente de Atendimento ao Público

Agente de Atendimento ao Público

III

12

R$ 1.050,52

Jardineiro

I

06

Jardineiro

Jardineiro

I

02

R$ 905,72

Zelador de Cemitério

I

03

Zelador de Cemitério

Zelador de Cemitério

I

01

R$ 905,72

Auxiliar Administrativo

III

05

Auxiliar Administrativo

Auxiliar Administrativo

III

05

R$ 1.050,52

Agente de Serviços Educacionais

III

05

Agente de Serviços Educacionais

Agente de Serviços Educacionais

III

05

R$ 1.050,52

Calceteiro

IV

02

Calceteiro

Calceteiro

IV

02

R$ 1.176,55

Encanador

IV

01

Em Extinção

Em Extinção

IV

01

R$ 1.176,55

Eletricista

IV

01

Eletricista de Baixa e Alta Tensão

Eletricista de Baixa e Alta Tensão

IV

01

R$ 1.176,55

Secretário Escolar

IV

02

Secretário Escolar

Secretário Escolar

IV

02

R$ 1.176,55

Escriturário

V

15

Escriturário

Escriturário

V

15

R$ 1.195,59

Mecânico

V

02

Mecânico

Mecânico

V

02

R$ 1.195,59

Motorista Profissional

V

30

Motorista Profissional

Motorista Profissional

V

35

R$ 1.195,59

Agente de Arrecadação

V

03

Agente de Arrecadação

Agente de Arrecadação

V

03

R$ 1.195,59

Fiscal de Obra e Postura

V

02

Fiscal de Obra e Postura

Fiscal de Obra e Postura

V

02

R$ 1.195,59

Operador de Máquinas

VI

06

Operador de Máquinas

Operador de Máquinas

VI

10

R$ 1.366,35

Pedreiro

VI

05

Pedreiro

Pedreiro

VI

05

R$ 1.366,35

Mestre de Obras

VII

01

Em Extinção

Em Extinção

VII

01

R$ 1.484,34

Extensionista Agrícola

VII

02

Em Extinção

Em Extinção

VII

02

R$ 1.537,17

Agente Administrativo

VIII

12

Agente Administrativo

Agente Administrativo

VIII

12

R$ 1.878,79

Técnico em Contabilidade

IX

04

Técnico em Contabilidade

Técnico em Contabilidade

IX

04p

R$ 2.049,56

Técnico Agrícola

IX

01

Técnico Agrícola

Técnico Agrícola

IX

01

R$ 2.049,56

Técnico em Edificações

IX

01

Técnico em Edificações

Técnico em Edificações

IX

01

R$ 2.049,56

Técnico em Informática

IX

02

Técnico em Informática

Técnico em Informática

IX

02

R$ 2.049,56

Psicólogo

X

02

Psicólogo

Psicólogo

X

02

R$ 2.220,34

Nutricionista

X

01

Nutricionista

Nutricionista

X

01

R$ 2.159,99

 

 

 

 

Biólogo

XII

01

R$ 3.415,91

Engenheiro Civil

XII

02

Engenheiro Civil

Engenheiro Civil

XII

02

R$ 3.415,91

Procurador Municipal

XII

02

Procurador Municipal

Procurador Municipal

XII

02

R$ 3.415,91

Engenheiro Agrônomo

XII

01

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Agrônomo

XII

01

R$ 3.415,91

Contador

XII

02

Contador

Contador

XII

02

R$ 3.415,91

Arquiteto

XII

01

Arquiteto

Arquiteto

XII

01

R$ 3.415,91

 

 

ANEXO VII

 

Referente ao § 3° do artigo 3° e 6° da Lei Complementar nº 34/2016

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

 

CARGO

BRAÇAL

GRUPO OCUPACIONAL

Nível fundamental incompleto

CARREIRA

I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições realizar tarefas junto a pasta pública que for designado.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Atribuições típicas: 

Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros públicos; executar serviços de carga e descarga de materiais diversos; executar serviços diversos de limpeza em obras; carregare descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral;executar serviços de pintura e conservação de meios-fios; cavar e limparvalas, valetas, bueiros, esgotos, fossas e outros; drenar e aterrar depressões

ou escavações das estradas; desobstruir estradas; auxiliar na construção ereparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação demanilhas; preparar qualquer tipo de massa à base de cal, cimento econcreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros materiais, bem como auxiliarno assentamento destes materiais; auxiliar na manutenção e lavagens demáquinas e veículos; auxiliar nos serviços de mecânica e máquinas eveículos; fazer a separação de pedras marroadas; zelar pela guarda econservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; atuar, quandosolicitado, nacoleta e destinação do lixo; executar outras tarefas que, porsuas características, se incluam na esfera de competência.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

Requisitos para Provimento:

Escolaridade – Ensino fundamental incompleto. 

 

Recrutamento: 

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: 

Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional.

 

 

 

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