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Proposição Nº: 6


  1. Categoria: Projeto de Lei Complementar
  2. Número: 6
  3. Ano: 2022
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 02/02/2022
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Cria O Cargo De Coordenador Municipal De Defesa Civil No Quadro De Servidores De Provimento Em Comissão Da Administração Pública De Dores Do Rio Preto

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O Prefeito do Município de Dores do Rio Preto, Cleudenir José de Carvalho Neto, no exercício de suas atribuições legais e regimentais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Dores do Rio Preto-ES, o cargo público de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil.

 

Art. 2º. O cargo de provimento em comissão, de que trata o art. 1º desta Lei, terá referência CC-05.

 

Art. 3º. O preenchimento do cargo de provimento em comissão criado no artigo 1º da presente Lei é de livre nomeação e exoneração do Prefeito do Município de Dores do Rio Preto/ES.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º.     O cargo criado na forma do artigo 1º passa a integra o rol descrito no Anexo I da Estrutura Administrativa do Município de Dores do Rio Preto, na seguinte forma:

 

NomenclaturadoCargo

Quantitativo

REF

VencimentoemR$

Coordenador Municipal deDefesaCivil

01

CC-05

2.5000,00

 

Art. 6º. O Coordenador Municipal de Defesa Civil exercerá as seguintes atribuições:

 

I.Convocar as reuniões da Coordenadoria;

II.Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não-

III.Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMDEC;

IV.Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;

V.Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regularfuncionamento da COMDEC;

VI.       Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMDEC.

VII.      Desenvolver, em coordenação com os demais órgãos das áreas setoriais, as ações de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres e resposta aos desastres

VIII.     Atuar nas ações de respostas a desastres e outros agravos;

 

Parágrafo Único - O Coordenador da COMDEC poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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