Dispõe Sobre A Revisão Geral Anual Dos Subsídios Dos Vereadores E Do Vencimento Dos Servidores Públicos Do Poder Legislativo
O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Dores do Rio Preto/ES, no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento).
Art. 2º - Aos vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos, do Poder Legislativo Municipal, serão aplicadas arevisão geral anualde acordo com a presente lei, no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento),
Parágrafo único – A revisão, de que trata a presente norma legal, dar-se-á aos servidores públicos municipais na data base de 1º de fevereiro.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementar se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, tendo, todavia, efeitos retroativos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2022.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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