Dispõe Sobre A Revisão Geral Anual Dos Subsídios Do Prefeito, Do Vice-Prefeito e Dos Secretários Municipais
O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, a revisão geral anual no subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), considerando o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE, acumulado no ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
Parágrafo único–A revisão, de que trata a presente norma legal, dar-se-á aos agentes públicos, ressaltados no caput, na data base de 1º de fevereiro.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, tendo, todavia, efeitos retroativos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2022.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
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