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Proposição Nº: 17


  1. Categoria: Projeto de Lei Complementar
  2. Número: 17
  3. Ano: 2022
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 26/04/2022
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Altera a redação do artigo 61, alínea "a", da Lei Municipal Complementar nº84/2022

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 61, alínea a, da Lei Municipal Complementar nº 84/2022
passará a ter a seguinte redação:
vArt. 61 - As atividades da Área de divisão de Vigilância Sanitária e
Epidemiológica são as seguintes:
a) Área de Vigilância Sanitária deverá ser exercida por um servidor do
quadro efetivo ou nomeado, por indicação do Secretário Municipal de
Saúde. A abrangência das ações de Vigilância Sanitária compreende
quatro sub-sistemas fundamentais,”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em específico a lei 084/2022.

Favorável
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Contrário(a)
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