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Proposição Nº: 19


  1. Categoria: Projeto de Lei Complementar
  2. Número: 19
  3. Ano: 2022
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 31/05/2022
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Dispõe sobre a criação do cargo de fiscal ambiental

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Fiscal Ambiental, de provimento efetivo, no Quadro
Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto.
Art. 2º - O Anexo I- Cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Dores do Rio Preto e o Anexo IV - Demonstrativo de Situação Atual e
Situação Nova da Lei Complementar nº 034, de 25 de maio de 2016, passam a vigorar
com a alteração estabelecida no artigo 1º desta Lei Complementar.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Favorável
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(28) 3559-1599 / 1415

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