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Proposição Nº: 21


  1. Categoria: Projeto de Lei Complementar
  2. Número: 21
  3. Ano: 2022
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 23/08/2022
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Retirado pela Presidência
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Criação do Programa de Atenção Especializada no Município

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa de
Atenção Especializada (AAE) e cria a Equipe Multiprofissional de Atenção
Especializada para atendimento de média e alta complexidade na Policlínica “José
Sérgio Menezes de Araújo”.
Art. 2º - A Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada será contratada
em caráter emergencial, mediante celebração de contrato administrativo de caráter
temporário, profissionais devidamente habilitados para atuar na área da saúde
pública, para atender ao Programa de Atenção Especializada para atendimento de
média e alta complexidade
$ 1º Os cargos de Coordenador são cargos de provimento comissionado de livre
nomeação e exoneração.
8 2º Os requisitos exigidos para as contrações e as atribuições dos contratados
para os cargos/funções, sãos as que constituem o Anexo II, que é parte integrante
desta Lei.
$ 3º A contratação de que trata esta Lei será efetivada de acordo com a Lei
Municipal nº 931/2021 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
4
Art. 2º - A carga horária semanal e o vencimento serão na forma do Anexo I,
respeitadas as demais parcelas remuneratórias previstas em lei decorrente do
exercício da função asseguradas aos contratados temporários: 

Parágrafo único. Ocorrendo majoração na remuneração mensal será repassado
o mesmo índice de reajustamento para a remuneração correspondente do contrato
temporário.
0
,
Art. 3º - A contratação será de natureza administrativa, assegurando ao
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contratado os seguintes direitos:
I - vencimento mensal;
II - repouso semanal remunerado, e
TI - inscrição no Regime de Previdência Social - INSS,
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Art. 4º - O prazo de vigência dos contratos será pelo período de 12 (doze)
TtE emem
meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
( 2 . ne Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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