Data de publicação 17/06/2020.
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, por suas representantes in fine assinadas, no exercício de suas atribuições previstas nos arts. 129, II da Constituição Federal, 120, S I O, II, da Constituição Estadual, 27, parágrafo único, IV da Lei no 8.625/93 e 29, parágrafo único, III da Lei Complementar Estadual no 95/97,
CONSIDERANDO o contido no artigo 127, da Constituição Federal, que dispõe que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que, de acordo com os dados fornecidos pela Secretaria de Estado da Saúde — SESA (Painel COVID-19), o Estado do Espírito Santo contabilizou, até a data de 04.06.2020, um total de 16.894 casos confirmados, sendo que desses, 737 foram a óbito;
CONSIDERANDO que o distanciamento social recomendado pela Organização Municipal de Saúde — OMS não tem sido satisfatório no âmbito do Espírito Santo, sendo que, de acordo com os dados obtidos no Painel de Isolamento Social do Estado, na data de 03.04.2020, o índice foi de 46%;
CONSIDERANDO que o percentual de ocupação de leitos de UTI COVID-19 vem alcançando índices de ocupação preocupantes, próximos dos 90%, no âmbito do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que, conforme os dados obtidos no último Inquérito Sorológico realizado no Estado, nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2020, o número de contaminados já era de 206.000 e a taxa de contaminação (RT) pelo Novo Corona vírus de I .5;
CONSIDERANDO a necessidade de um PACTO SOCIAL, em razão da curva crescente de contaminação da pandemia no Estado do Espírito Santo;
NOTIFICA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO/ES, na pessoa do Senhor CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO, bem como os REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO, por meio do Presidente da Câmara Municipal, na pessoa do Senhor THIAGO LOPES PESSOTTI, cada qual conforme as suas competências, a fim de:
1. MANTER-SE CUMPRINDO E FAZENDO CUMPRIR imediatamente, 0 Decreto
Estadual no 4.636-R, de 1 9 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco,
a Portaria SESA no 100-R, de 30 de maio de 2020, e atualizações que forem publicadas, devendo, em especial, independentemente da classificação de risco, ADOTAR, IMEDIATAMENTE, TODAS AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS CABÍVEIS PARA:
1.1. Que CIDADÃOS, COMUNIDADES, FAMÍLIAS, EMPRESÁRIOS E TODOS OS QUE EXERCEM ATIVIDADES ECONÓMICAS, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, sejam devidamente informados de suas responsabilidades e deveres, listadas no art. 60 da Portaria SESA no 100-R, de 30 de maio de 2020;
1.2Que toda a população desse município, principalmente a parcela integrante do grupo de risco, seja cientificada e obrigada a cumprir as normas estabelecidas na Portaria SESA no 100-R, de 30 de maio de 2020; do Decreto Estadual no 4.659-
R, de 30 de maio de 2020; do Decreto Estadual n. 0 4.636-R, de 19 de abril de 2020 e das Notas Técnicas expedidas pela SESA regulamentando esses serviços;
1.3 Seja levada a efeito a suspensão determinada pelo Decreto estadual no 4.659-R, de 30 de maio de 2020, especialmente, no que se refere às atividades educacionais e culturais, boates, casas de shows, bares e afins;
1.4Observada a Portaria SESA no 100-R, de 30de maio de 2020, que determina a suspensão, nos municípios classificados como NIVEL ALTO, dentre outras, do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas, bem como, do atendimento presencial, em concessionárias e prestadoras de serviço público;
1.5Observado o cumprimento da Portaria SESA no 100-R, de 30 de maio de 2020, que determina a priorização do trabalho remoto (home Office) nos municípios classificados como NÍVEL ALTO, no âmbito da administração pública direta e indireta municipal, bem como para os prestadores de serviços voluntários e outras pessoas físicas que desempenham atividades nas referidas pessoas jurídicas;
1.6Observado o cumprimento da Portaria SESA no 100-R, de 30 de maio de 2020, que determina a priorização do trabalho remoto (home office), nos municípios classificados como NIVEL ALTO, para todos os trabalhadores que atuam na área administrativa de sociedades empresariais, simples, independente do ramo de atividades econômica que desempenhem, bem como as atividades de associações, fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e empresas individuais, qualquer que seja a responsabilidade legal, escritórios de advocacia, contabilidade, consultorias, corretagem, tecnologia da informação e similares.
2. ADOTAR, imediatamente, todas as providências necessárias para dar conhecimento desta notificação recomendatória, às associações de Líderes Religiosos, de todas as orientações, às associações de moradores, aos representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas, aos representantes locais da Ordem dos Advogados do Brasil desta unidade federada; das associações de academias, shopping centers e malls, e, principalmente, à Polícia Militar do Espírito Santo, com atuação nesse município, dentre outros, para AUXÍLIO NÁ DIVULGAÇÃO das informações/orientações descritas no item anterior, especialmente quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras fora do ambiente residencial, bem como seu correto manuseio e descarte, se for o caso, além da necessidade do grupo de risco permanecer em casa, de se evitar a utilização dos calçadões e dos locais públicos, como praias, cachoeiras, rios, dentre outros.
3. ABSTER-SE de expedir e publicar normas municipais que contrariem ou flexibilizem as regras previstas nos Decretos Estaduais.
Ficam cientes os notificados de que a presente NOTIFICAÇÃO tem natureza RECOMENDATÓRIA e PREMONITÓRIA, no sentido de prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, notadamente a fim de que no futuro não seja alegada ignorância quanto à extensão e ao caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados.
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