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Proposição Nº: 2


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 2
  3. Ano: 2020
  4. Autor: Legislativo Municipal
  5. Data: 19/02/2020
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Dispõe sobre a denominação das Ruas da Sede do Município de Dores do Rio Preto e dos distritos de Mundo Novo e Pedra Menina, e dá outras providências

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


              A Câmara Municipal de  Dores do  Rio Preto — ES,  no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, aprovou, e eu  CLEUDENIR     JOSÉ  DE  CARVALHO     NETO, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei:

              Art. 1° - Ficam denominadas as  seguintes ruas da Sede   do Município de Dores do Rio Preto — ES:

              I — A Rua denominada   Beira Rio com  inicio na Rua Piedade e término na Rua Rogério Martins passa a ser denominada CLEUZA      RODRIGUES MORETI;

              II — A Rua que une à Avenida Firmino Dias a Rua Miguel Teixeira Soares passa a ser denominada ELZA DE OLIVEIRA  VERGÍNIO;

              III — A Rua do Beco que liga a Avenida Ney Siqueira Lopes a Rua Eurico José Ferreira passa a ser denominada PEDRO   PEREIRA    DAS   NEVES, conhecido  como  “PEDRO 70”

              Art. 2° - Ficam   denominadas as  seguintes ruas do Distrito de Mundo:

                    I – A Rua  com inicio a Rua Luiz Faria da Silva, entre os Lotes 07 e 02,03 e 04 passa a ser denominada GERALDO   BERNARDO;

                 II — A Rua com inicio à Rua Luiz Faria da Silva, entre os Lotes 01 e 09, 10, 11, passa a ser denominada "JOSÉ MARQUES      DE  ABREU",  conhecido como  "SR. QUINQUIM";

              III — A Rua que une a Rua Antônio de Almeida Moço e a Rua Antônio Paradizo será denominada como "PEDRO  DVANIL    AMARAL".

              Art. 3° - O inciso VII, do art. 3°, da Lei Ordinária n° 795, de 02 de dezembro  de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

              "Art. 3° - Ficam   denominadas as  ruas do Distrito de   Pedra Menina  da seguinte forma:

              Vil—Rua   JOSÉ MILANEZ     BORGES  " a Via "A", n°3".

              Art. 4° - Ficam denominadas as seguintes ruas do Distrito de Pedra Menina:

              I — O Beco com inicio na Avenida Vereador José Moreira de Lacerda entre os  Lotes 06, 07,  08, 11, 10 e  09  será  denominado  de    "ZEQUINHA MEDEIROS";

              II — A  Rua  popularmente denominada   Rua  da Pinguela   será denominada de "MARIA  JOANA  DE    OLIVEIRA;

              III —  A Via que liga à Rua Firme de Oliveira David da Silva à Rua popularmente denominada Rua da Pinguela será denominada de "DIOGO    ARAÚJO GORINI";

                IV — A Rua que liga A Avenida Vereador José Moreira de Lacerda   Rua Nerilda Ramos  de Amorim  passa a ser  denominada como "JOSÉ    LIMA,   conhecido como "JOSÉ    BITARRA;

                V — A Rua que liga à Rua Nerilda Ramos de Amorim à Rua Manoel   Protázio de Oliveira será denominada de "'FRANCISCO PROTÁSIO DE OLIVEIRA";

                VI — A Rua que liga A Rua Francisco Evaristo ao marco da Quadra   M, será denominada de 'VIRGINIA QUERUBIM";

                VII — A Rua que liga as Quadras M, N e O será denominada de   "SEBASTIANA   BORGES    AMARAL', conhecida como 'DONA   TININHA";

                VIII — A Rua entre as Quadras M e N será denominada de -JOSÉ   DAS    GRAÇAS ROCHA",  conhecido como "JOSÉ ABÍLIO";

                IX - A Rua entre as Quadras N e O será denominada de "MARIA   DAS    GRAÇAS OLIVEIRA  BORGES";

                X — A Rua com inicio na Avenida Vereador Manoel José Moreira de   Lacerda perto da Quadra de  Esportes será denominada de "ALICE    MARTINS   BATISTA";

                XI — A Rua que inicia perto da Quadra de Esportes sentido aos Lotes   18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, será denominada de -SEBASTIÃO MACHADO     DE   FARIA";

                XII — A Rua com inicio à Avenida Vereador José Moreira de Lacerda   sentido A antiga casa do Sr.  Raimundinho será  denominada  de    -MANOEL   LACERDA    DE OLIVEIRA".

                Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação,   revogadas todas as disposições em contrário.

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