Dispõe sobre a denominação das Ruas da Sede do Município de Dores do Rio Preto e dos distritos de Mundo Novo e Pedra Menina, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Dores do Rio Preto — ES, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, aprovou, e eu CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei:
Art. 1° - Ficam denominadas as seguintes ruas da Sede do Município de Dores do Rio Preto — ES:
I — A Rua denominada Beira Rio com inicio na Rua Piedade e término na Rua Rogério Martins passa a ser denominada CLEUZA RODRIGUES MORETI;
II — A Rua que une à Avenida Firmino Dias a Rua Miguel Teixeira Soares passa a ser denominada ELZA DE OLIVEIRA VERGÍNIO;
III — A Rua do Beco que liga a Avenida Ney Siqueira Lopes a Rua Eurico José Ferreira passa a ser denominada PEDRO PEREIRA DAS NEVES, conhecido como “PEDRO 70”
Art. 2° - Ficam denominadas as seguintes ruas do Distrito de Mundo:
I – A Rua com inicio a Rua Luiz Faria da Silva, entre os Lotes 07 e 02,03 e 04 passa a ser denominada GERALDO BERNARDO;
II — A Rua com inicio à Rua Luiz Faria da Silva, entre os Lotes 01 e 09, 10, 11, passa a ser denominada "JOSÉ MARQUES DE ABREU", conhecido como "SR. QUINQUIM";
III — A Rua que une a Rua Antônio de Almeida Moço e a Rua Antônio Paradizo será denominada como "PEDRO DVANIL AMARAL".
Art. 3° - O inciso VII, do art. 3°, da Lei Ordinária n° 795, de 02 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° - Ficam denominadas as ruas do Distrito de Pedra Menina da seguinte forma:
Vil—Rua JOSÉ MILANEZ BORGES " a Via "A", n°3".
Art. 4° - Ficam denominadas as seguintes ruas do Distrito de Pedra Menina:
I — O Beco com inicio na Avenida Vereador José Moreira de Lacerda entre os Lotes 06, 07, 08, 11, 10 e 09 será denominado de "ZEQUINHA MEDEIROS";
II — A Rua popularmente denominada Rua da Pinguela será denominada de "MARIA JOANA DE OLIVEIRA;
III — A Via que liga à Rua Firme de Oliveira David da Silva à Rua popularmente denominada Rua da Pinguela será denominada de "DIOGO ARAÚJO GORINI";
IV — A Rua que liga A Avenida Vereador José Moreira de Lacerda Rua Nerilda Ramos de Amorim passa a ser denominada como "JOSÉ LIMA, conhecido como "JOSÉ BITARRA;
V — A Rua que liga à Rua Nerilda Ramos de Amorim à Rua Manoel Protázio de Oliveira será denominada de "'FRANCISCO PROTÁSIO DE OLIVEIRA";
VI — A Rua que liga A Rua Francisco Evaristo ao marco da Quadra M, será denominada de 'VIRGINIA QUERUBIM";
VII — A Rua que liga as Quadras M, N e O será denominada de "SEBASTIANA BORGES AMARAL', conhecida como 'DONA TININHA";
VIII — A Rua entre as Quadras M e N será denominada de -JOSÉ DAS GRAÇAS ROCHA", conhecido como "JOSÉ ABÍLIO";
IX - A Rua entre as Quadras N e O será denominada de "MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA BORGES";
X — A Rua com inicio na Avenida Vereador Manoel José Moreira de Lacerda perto da Quadra de Esportes será denominada de "ALICE MARTINS BATISTA";
XI — A Rua que inicia perto da Quadra de Esportes sentido aos Lotes 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, será denominada de -SEBASTIÃO MACHADO DE FARIA";
XII — A Rua com inicio à Avenida Vereador José Moreira de Lacerda sentido A antiga casa do Sr. Raimundinho será denominada de -MANOEL LACERDA DE OLIVEIRA".
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Rua Miguel Moreira da Silva, 159
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