Inclui no orçamento do exercício financeiro de 2020 rubrica destinada à defesa civil
O Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizada a inclusão de rubrica orçamentária da Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto no Plano Plurianual 2018-2021 - Lei Municipal n.o 830 de 2017, anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2020 - Lei Municipal n.o 866 de 2019 e Lei Orçamentária Anual/2020 - Lei Municipal n.o 887 de 2019, conforme abaixo discriminado:
0200 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
02000202 |
DEFESA CIVIL |
|
02000202.06 |
Segurança Pública |
|
02000202.06182 |
Defesa Civil |
|
2000202.061820002 |
Defesa Civil |
|
02000202.0618200022.071 |
Manutenção das Atividades da Defesa Civil |
|
02000202.0618200022.071 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
5.000,00
|
31901300000 |
Obrigações Patronais |
1.000,00 |
33903000000 |
Material de Consumo |
2.000,00 |
33903200000 |
Material de Distribuição Gratuita |
2.000,00
|
33903600000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
1.000,00 |
33903900000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
44905100000 |
Obras e Instalações |
2.000,00 |
44905200000 |
Equipamento e Material Permanente |
1.000,00 |
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, as definidas, nos termos dos incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3°. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Miguel Moreira da Silva, 159
Dores do Rio Preto - ES - CEP: 29580-000
(28) 3559-1599 / 1415
E-mailcontato@camaradrpreto.es.gov.br
Segunda à Sexta:
08:00 às 11:00 / 12:00 às 16:00
Copyright © 2024 Todos os Direitos Reservados
A.P.I Soluções