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Proposição Nº: 5


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 5
  3. Ano: 2020
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 21/02/2020
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Inclui no orçamento do exercício financeiro de 2020 rubrica destinada à defesa civil

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


     O Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

      Artigo 1º Fica autorizada a inclusão de rubrica orçamentária da Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto no Plano Plurianual 2018-2021 - Lei Municipal n.o 830 de 2017, anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2020 - Lei Municipal n.o 866 de 2019 e Lei Orçamentária Anual/2020 - Lei Municipal n.o 887 de 2019, conforme abaixo discriminado:

0200

GABINETE DO PREFEITO

 

02000202              

DEFESA CIVIL

 

02000202.06           

Segurança Pública

 

02000202.06182        

Defesa Civil

 

2000202.061820002    

Defesa Civil

 

02000202.0618200022.071

Manutenção das Atividades da Defesa Civil

 

02000202.0618200022.071    

Vencimentos e Vantagens Fixas       

5.000,00

 

  31901300000        

Obrigações Patronais

1.000,00

  33903000000          

Material de Consumo                   

2.000,00

  33903200000           

Material de Distribuição Gratuita      

2.000,00

 

  33903600000          

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

1.000,00

  33903900000           

Outros Serviços de Terceiros Pessoa                 Jurídica

1.000,00

  44905100000          

Obras e Instalações                 

2.000,00

  44905200000           

Equipamento e Material Permanente     

1.000,00

                

     Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, as definidas, nos termos dos incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

      Art. 3°. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.

      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação.

      Art. 5.° Revogam-se   as disposições  em contrário.

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