Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal...
O Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Capara6 Capixaba, através de Contrato de Rateio, a quantia anual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a partir da assinatura do contrato.
Art. 2° - As condições de execução do contrato de rateio serão estabelecidas nos termos do anexo único da presente lei, amparado no Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó celebrado entre as Municipalidades: Alegre, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Muniz Freire e São José Dos Calçados.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de recursos contemplados no orçamento financeiro, ficando ao cargo do Poder Executivo fazer as devidas alterações na LDO, PPA e LOA do exercício financeiro vigente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal nº791/2019.
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