Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos secretários da Administração
Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a conceder o reajuste nos subsídios dos Secretários da Administração Municipal de Dores do Rio Preto, no ano de 2020, no percentual de 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento), cuja base de cálculo é o índice INPC-IBGE acumulado de 2019, em conformidade com o que determina o art.2° da lei n° 812 de 2016.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder as suplementares e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2020.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
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