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Proposição Nº: 9


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 9
  3. Ano: 2020
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 13/03/2020
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Retirado pela Presidência
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos secretários da Administração

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que  a  Câmara Municipal APROVOU    e eu SANCIONO    a seguinte lei:

          Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a conceder o reajuste nos subsídios dos Secretários da Administração Municipal de Dores do Rio Preto, no  ano de 2020, no percentual de 4,31%  (quatro virgula trinta e um por cento), cuja base de cálculo é o índice INPC-IBGE acumulado de 2019, em conformidade com o que determina o art.2° da lei n° 812 de 2016.

          Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder as suplementares e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.

          Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2020.

          Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

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