Altera a redação do art. 2º da lei 587 de 2004
O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1° O art.2° da lei ordinária 587 de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2°- Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir prêmios no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que serão distribuídos como prêmio, em regulamento baixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, bem como efetuar outras despesas no valor de até 30%(trinta por cento) do valor máximo do prêmio como campanha, que inclui materiais gráficos e serviços de publicidade;
Art.2 ° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
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