Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito denominada FINISA
O Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por meio da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento - FINISA, objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência em drenagem e pavimentação de vias públicas urbanas, saneamento, projetos estruturantes (obras civis em equipamentos públicos) contrapartidas, reajustes e/ou reequilíbrio de contratos de repasses e financiamentos, dentre outros previstos na linha de financiamento.
Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de credito autorizada no caput serão, obrigatoriamente, aplicados na viabilização de despesas de capital constantes no Plano Plurianual - PPA e dos orçamentos anuais do município, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de credito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação e Mercadorias - ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de credito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos vigentes Plano Plurianual - PPA e orçamentos Anuais do Município e nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os pagamentos do principal e acessórios, do contrato firmado em decorrência desta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em qualquer tempo, com cobertura no produto das operações e nos limites mencionados nesta Lei, destinados a atender despesas decorrentes.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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