Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$72.687,03
O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do ano de 2020 no montante de R$ 72.687,03 (setenta e dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e três centavos) para atendimento as despesas com Coordenação, Avaliação e Fiscalização da Saúde, através da classificação funcional programática 07000701.1030100352.049-Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, natureza da despesa 3.3.93.39 - Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica - Consórcio público do qual o ente participe.
Parágrafo Único: Servirá como fonte de recurso para abertura do crédito a redução de dotações do orçamento vigente.
Art. 2°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar no. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e dotações consignadas no orçamento municipal.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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