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Proposição Nº: 3


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 3
  3. Ano: 2020
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 20/02/2020
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$72.687,03

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


 

O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições que lhe confere  a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU,   e  eu    SANCIONO a seguinte  Lei:

     Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do ano de 2020 no montante de R$ 72.687,03 (setenta e dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e três centavos) para atendimento as despesas com Coordenação, Avaliação e Fiscalização da Saúde, através da classificação funcional programática 07000701.1030100352.049-Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, natureza da despesa 3.3.93.39 - Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica - Consórcio público do qual o ente participe.

     Parágrafo Único: Servirá como fonte de recurso para abertura  do crédito a redução de dotações do orçamento  vigente.

     Art. 2°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar no. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e dotações  consignadas no orçamento municipal.

     Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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