Altera a redação dos artigos 4º e 26º da Lei nº 538 de 2001
O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da Republica Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1° O art.4° da lei ordinária 538 de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4°- O adiantamento mensal de cada mensalidade e despesa será de até R$ 4.000,00(quatro mil reais) da dotação correlatada.
Art.2°. O art.26 da lei ordinária 538 de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poderá ultrapassar o valor correspondente de R$ 400,00(quatrocentos reais).
Art.3 ° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
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