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Proposição Nº: 12


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 12
  3. Ano: 2020
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 24/04/2020
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Altera a redação dos artigos 4º e 26º da Lei nº 538 de 2001

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da Republica  Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU     e eu SANCIONO  a  seguinte lei:

       Art. 1° O art.4° da lei ordinária 538 de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

                      Art.4°- O adiantamento mensal de cada mensalidade e despesa será de até R$ 4.000,00(quatro mil reais) da dotação correlatada.

       Art.2°. O art.26 da lei ordinária 538 de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

                      Art. 26. Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poderá ultrapassar o valor correspondente de R$ 400,00(quatrocentos reais).

       Art.3 ° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

       Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

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