Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cessão de uso de imóvel com o Estado do Espírito Santo, através da Polícia Militar do Espírito Santo
O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado do Espirito Santo, através da Policia Militar do Espirito Santo, do imóvel configurado como bem público especial, com as seguintes medidas e confrontações:
"UM TERRENO situado à Rua Pedro de Alcântara Galvêas, n° 182, Centro na Zona Urbana do Município e Comarca de Dores do Rio Preto- ES, com área de aproximadamente 255,91 metros quadrados com as seguintes medidas e confrontações: Fazendo frente com a Rua Pedro de Alcântara Galvêas, onde mede 25 metros de frente; medindo 25 metros de fundos; lateral direita medindo 10 metros; lateral esquerda medindo 10 metros. Fazendo divisa com Maria Lucia Pereira das Neves nos fundos; lateral esquerda fazendo divisa com Ney Siqueira Lopes e lateral direita fazendo divisa com Cooperdores (FUNDEC); Com área edificada de aproximadamente 156,74 metros quadrados. Inscrição imobiliária de n° 01010090222001".
Art. 2° - A Cessão de Uso de que trata esta Lei será regida pelo termo constante no anexo único e terá o prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por tantos períodos quantos necessários para o atendimento do interesse desde que haja interesse das partes.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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