Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo de processos licitatórios e sua transmissão ao vivo
O Prefeito de Dores do Rio Preto, no uso das suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo do Município de Dores do Rio Preto promoverá a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licitações realizadas pela prefeitura.
Art. 2° As transmissões serão realizadas ao vivo, ou publicadas em até 48 horas após a realização do ato.
Art. 3° Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do respectivo Poder licitante, durante período estabelecido em regulamentação especifica.
Art. 4° O membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá informar inicialmente sobre qual processo licitatório está tratando, declarando, ao menos, as seguintes informações do processo de compra ou contratação de serviços pelo Poder Legislativo:
I - Número do edital de licitação;
II - Modalidade de licitação;
III - regime de Execução;
IV - órgão solicitante; e
V - Objeto da licitação.
Art. 5° Para efeito do disposto no Art. 10 desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta lei os processos licitatórios realizados por meio dos pregões eletrônicos na internet e por compra direta.
Art. 6° As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo.
Art. 7° Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
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