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Proposição Nº: 14


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 14
  3. Ano: 2020
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 11/05/2020
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo de processos licitatórios e sua transmissão ao vivo

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O Prefeito de Dores do Rio Preto, no uso das suas atribuições legais        faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e        ele sanciona a seguinte Lei:

           Art. 1° O Poder Executivo do Município de Dores do Rio Preto        promoverá a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licitações        realizadas pela prefeitura.

           Art. 2° As transmissões serão realizadas ao vivo, ou publicadas em        até 48 horas após a realização do ato.

           Art. 3° Os arquivos das gravações dos  procedimentos licitatórios        deverão  continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do        respectivo Poder licitante, durante período estabelecido em regulamentação        especifica.

           Art. 4° O membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá        informar inicialmente sobre  qual  processo licitatório está tratando,        declarando, ao menos, as seguintes informações do processo de compra ou        contratação de serviços pelo Poder Legislativo:

           I - Número do edital de licitação;

           II - Modalidade de licitação;

           III - regime de Execução;                           

           IV - órgão solicitante; e

           V - Objeto da licitação.

 

           Art. 5° Para efeito do disposto no Art. 10 desta Lei, a gravação        abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a        documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da        conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento        e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação        constantes no edital.

           Parágrafo único.   Excluem-se do disposto nesta lei os processos        licitatórios realizados por meio dos pregões eletrônicos na internet e por        compra  direta.

           Art. 6° As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo.

           Art. 7° Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a        data de sua publicação.

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