Dispõe sobre a recontratação dos servidores temporários do ensino do Município
O Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a recontratação, ao tempo da retomada da oferta de ensino neste município, dos servidores temporários que tiveram seus contratos de prestação de serviço rescindidos exclusivamente pela situação emergencial causada pela pandemia do Coronavirus- COVID-19, que gerou a suspensão emergencial da oferta de ensino em âmbito municipal.
Parágrafo único - Os contratos administrativos de que tratam o caput deste artigo são os oriundos do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
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