Autoriza a abertura de crédito adicional ao orçamento vigente do município
O PREFEITO MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Rio Preto-ES, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Dores do Rio Preto, para o exercício de 2020, no valor de R$ 701.206,71 (setecentos e um mil duzentos e seis reais e setenta e um centavos), através da seguinte dotação:
0300 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
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03000301 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
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03000301.15 |
Urbanismo |
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03000301.15.451 |
Infra Estrutura Urbana |
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03000301.15.451.0037 |
Reestruturação dos Serviços Públicos |
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03000301.15.451.0037.1.071 |
Investimentos e Infra-Estrutura do Fundo CIDADES |
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03000301.15.451.0037.1. 071 |
Obras e Instalações |
650.000,00
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03000301.15.451.0037.1. 071 |
Equipamento e Material Permanente |
51.206,71
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Art. 2°. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, os valores a serem repasses pelo Governo do Estado do Espirito Santo, através do Fundo CIDADES, instituído através da Lei Complementar Estadual nº. 712 de 13 de setembro de 2013, nos termos do Decreto nº. 4563-R de 30 de janeiro de 2020.
Art. 3° O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 4°. Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, aprovado através da Lei Municipal no. 830 de 20 de dezembro de 2017, conforme disposto:
Programa: |
0037 |
Reestruturação dos Serviços Públicos |
Projeto |
1.071 |
Investimentos e Infra-Estrutura do Fundo CIDADES |
Valor: |
R$ |
701.206,71 |
Produto da Ação: |
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Promover ações que visem dar condições do município de realizar investimento de infra estrutura nos distritos e sede do município, com recursos do Fundo CIDADES. |
Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, aprovada pela Lei Municipal nº 866, de 02 de julho de 2019, passa a incorporar a seguinte ação:
- 1.071 — Investimentos e Infra-Estrutura do Fundo CIDADES.
Art. 6°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos a serem repassados ao município através do Fundo CIDADES.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
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