Câmara Municipal

Portal da Controladoria - Legislativo Municipal

  • A+
  • A-
  • Aa

Proposição Nº: 17


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 17
  3. Ano: 2020
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 18/05/2020
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Autoriza a abertura de crédito adicional ao orçamento vigente do município

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O  PREFEITO   MUNICIPAL     DE DORES    DO RIO   PRETO, Estado do Espirito Santo,      faço saber que a Câmara Municipal de  Dores do Rio Preto-ES, usando das  atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de  Dores do  Rio Preto, para o exercício  de 2020,  no valor de  R$   701.206,71 (setecentos e um  mil duzentos  e seis reais e setenta e um centavos), através da seguinte dotação:

0300                       

Secretaria Municipal de Administração

e Finanças

 

03000301

Secretaria Municipal de Administração                      e Finanças

 

03000301.15                

Urbanismo

 

03000301.15.451            

Infra Estrutura Urbana

 

03000301.15.451.0037       

Reestruturação dos Serviços  Públicos

 

03000301.15.451.0037.1.071 

Investimentos e Infra-Estrutura  do Fundo    CIDADES

 

03000301.15.451.0037.1. 071
4.4.90.51.000

Obras  e Instalações                  

                                                                     650.000,00

 

03000301.15.451.0037.1.     071
4.4.90.52.000

Equipamento          e       Material Permanente

51.206,71

 

  

Art. 2°. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o  art. 1º desta lei, os valores  a serem repasses pelo Governo   do Estado do Espirito Santo, através  do Fundo   CIDADES, instituído através da Lei  Complementar  Estadual nº. 712 de  13 de  setembro  de 2013,  nos termos do Decreto nº. 4563-R de 30 de  janeiro de 2020.

Art. 3° O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal no 4.320/64.

Art. 4°. Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, aprovado através da Lei Municipal no. 830 de 20 de dezembro de 2017, conforme disposto:

Programa:              

0037

Reestruturação   dos  Serviços  Públicos

Projeto 

1.071  

Investimentos     e    Infra-Estrutura     do  Fundo  CIDADES

Valor:                 

R$     

701.206,71

Produto da Ação:               

 

Promover   ações que  visem dar condições  do                                 município de  realizar investimento  de infra estrutura nos distritos e sede  do município,  com  recursos do Fundo CIDADES.

 

Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, aprovada pela Lei Municipal nº  866, de 02 de julho de 2019, passa a incorporar a seguinte ação:

- 1.071 — Investimentos   e Infra-Estrutura   do Fundo CIDADES.

Art. 6°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário  e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº.  101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada  com recursos específicos a serem repassados  ao município através do Fundo  CIDADES.

Art. 7º. Revogam-se  as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Favorável
  • 0
  • Votar
Contrário(a)
  • 0
  • Votar
Link Site Prefeitura Municipal
Link Site Assembleia Legislativa ES
Link Site Governo do Estado do ES
Endereço: / Ouvidoria:

Rua Miguel Moreira da Silva, 159
Dores do Rio Preto - ES - CEP: 29580-000

Telefone:

(28) 3559-1599 / 1415

E-mail

contato@camaradrpreto.es.gov.br

Horário de Atendimento:

Segunda à Sexta:
08:00 às 11:00 / 12:00 às 16:00

Copyright © 2024  

A.P.I Soluções