Altera a redação do art. 5º da lei nº 785 de 2014
O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1° - O art.5° da lei ordinária 785 de 2014 passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
V - Manutenção e conserto de máquinas e equipamentos necessário ao desenvolvimento rural.
Art. 2 ° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
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