Altera a Lei Municipal nº 588/2004 e a Lei Municipal nº 861/2019
O Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º.- O artigo 1º da Lei Municipal no 588/2004 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO, com o objetivo de concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores e conselheiros tutelares este município, nos termos do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei".
Art. 2º.- O artigo 2º da Lei Municipal no 588/2004 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - A autorização acima mencionada, visa concessão de empréstimos a servidores nomeados, efetivos e/ou aposentados, da Administração Pública Direta e Indireta, aos portadores de mandato Legislativo ou Executivo Municipal e, aos Conselheiros Tutelares".
Art. 3º.- O artigo 3º da Lei Municipal no 588/2004 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - A concessão de empréstimos aos servidores desta municipalidade, aos portadores de mandato legislativo ou executivo e, aos conselheiros tutelares será precedida de pesquisa cadastral do requerente, a ser realizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DAS MATAS DE MINAS LTDA - CREDISUDESTE, e será consignada em folha de pagamento os beneficiários do crédito, em favor da mesma.
Art. 4º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.- Revogam-se as disposições em contrário.
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