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Proposição Nº: 21


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 21
  3. Ano: 2020
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 17/06/2020
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Altera dispositivos da lei nº887, de 2019 que estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2020.

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O Prefeito Municipal de Dores do Rio  Preto Faço  saber que a   Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Altera a redação do caput do art. 6° da Lei Municipal nº 887/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de 75%  (setenta e cinco por  cento), do  seu  orçamento  para  o  exercício de 2020, do tipo suplementar resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias destinado  a reforço de  dotação orçamentária e do  tipo excesso  de  arrecadação,   para o  saldo positivo  das  diferenças  acumuladas mês  a   mês,  entre   a  arrecadação  prevista e   a realizada, considerando-se,   ainda,  a tendência do exercício, de acordo  com   artigo 41 e   43 da  Lei  4.320/64, com  seus  parágrafos e incisos e art 23 da Lei  849/2018 LDO.

Art. 2° - Altera a redação do caput do art. 7° da Lei Municipal no 887/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 7° - Fica o Fundo Municipal de Saúde de Dores do  Rio Preto       autorizado a abrir créditos adicionais de 75% (setenta e  cinco por  cento), do  seu  orçamento    para o  exercício  de 2020,  do  tipo suplementar resultantes   de anulação  parcial ou total de dotações orçamentárias destinado a  reforço de  dotação  orçamentária  e  do  tipo  excesso de arrecadação, para o saldo positivo das  diferenças e acumuladas  mês a  mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda,  a tendência do  exercício, de acordo   com artigo 41 e 43 da Lei   4.320/64, com  seus parágrafos  e incisos e       art 23 da Lei 849/2018  LDO.

 

Art. 3º - Altera a redação do caput do art. 8° da Lei Municipal no 887/20189, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 8° - Fica o Instituto Municipal de Previdência autorizado a abrir       créditos adicionais de 75% (setenta e  cinco  por cento),  do  seu       orçamento  para o exercício de  2020, do tipo suplementar  resultantes   de anulação parcial  ou total de dotações  orçamentárias destinado   a  reforço de dotação  orçamentária  e  do tipo  excesso de arrecadação, para o  saldo positivo das diferenças acumuladas  mês  a mês, entre  a arrecadação   prevista  e a   realizada, considerando-se,    ainda,  a  tendência do exercício, de acordo com  artigo 41 e 43 da Lei 4.320/64, com  seus parágrafos  e incisos e artigo 23 da Lei 849/2018  LDO.

 

Art. 4° - Altera a redação do caput do art. 9° da Lei Municipal no 887/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art.  9° - Fica  o Poder  Legislativo autorizado a abrir créditos       adicionais de   75% (setenta   e cinco por cento), do seu     orçamento para   o exercício   de 2020,   do  tipo     suplementar resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias destinado a reforço de dotação   orçamentária e   do tipo excesso  de arrecadação,  para  o saldo  positivo das diferenças   acumuladas  mês    a  mês, entre   a  arrecadação prevista e  a  realizada,   considerando-se,  ainda,   a  tendência do exercício, de acordo  com artigo 41 e 43 da Lei 4.320/64, com  seus parágrafos  e incisos e artigo 23 da Lei 849/2018  LDO.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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