Altera dispositivos da lei nº887, de 2019 que estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2020.
O Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera a redação do caput do art. 6° da Lei Municipal nº 887/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de 75% (setenta e cinco por cento), do seu orçamento para o exercício de 2020, do tipo suplementar resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias destinado a reforço de dotação orçamentária e do tipo excesso de arrecadação, para o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, de acordo com artigo 41 e 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos e art 23 da Lei 849/2018 LDO.
Art. 2° - Altera a redação do caput do art. 7° da Lei Municipal no 887/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° - Fica o Fundo Municipal de Saúde de Dores do Rio Preto autorizado a abrir créditos adicionais de 75% (setenta e cinco por cento), do seu orçamento para o exercício de 2020, do tipo suplementar resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias destinado a reforço de dotação orçamentária e do tipo excesso de arrecadação, para o saldo positivo das diferenças e acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, de acordo com artigo 41 e 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos e art 23 da Lei 849/2018 LDO.
Art. 3º - Altera a redação do caput do art. 8° da Lei Municipal no 887/20189, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° - Fica o Instituto Municipal de Previdência autorizado a abrir créditos adicionais de 75% (setenta e cinco por cento), do seu orçamento para o exercício de 2020, do tipo suplementar resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias destinado a reforço de dotação orçamentária e do tipo excesso de arrecadação, para o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, de acordo com artigo 41 e 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos e artigo 23 da Lei 849/2018 LDO.
Art. 4° - Altera a redação do caput do art. 9° da Lei Municipal no 887/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9° - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais de 75% (setenta e cinco por cento), do seu orçamento para o exercício de 2020, do tipo suplementar resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias destinado a reforço de dotação orçamentária e do tipo excesso de arrecadação, para o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, de acordo com artigo 41 e 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos e artigo 23 da Lei 849/2018 LDO.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Miguel Moreira da Silva, 159
Dores do Rio Preto - ES - CEP: 29580-000
(28) 3559-1599 / 1415
E-mailcontato@camaradrpreto.es.gov.br
Segunda à Sexta:
08:00 às 11:00 / 12:00 às 16:00
Copyright © 2024 Todos os Direitos Reservados
A.P.I Soluções