Dispõe sobre a criação e execução do hino Municipal de Dores do Rio Preto, seus princípios, objetivos e reconhecimento de créditos autorais.
O Prefeito de Dores do Rio Preto, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Regulamenta, como oficial, o Hino Municipal de Dores do Rio Preto/ES, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, e a Lei Orgânica do Município de Dores do Rio Preto/ES, tal como previsto nos anexos I e II da presente norma legal.
Parágrafo único - O hino municipal, tratado na presente lei, tem por finalidade promover o reconhecimento oficial do mesmo, com o pleno exercício dos direitos culturais.
Art. 2º - É obrigatória a execução do Hino Municipal de Dores do Rio Preto/Es, em eventos oficiais e nas escolas do ensino fundamental da rede pública estadual.
Parágrafo único - Os dirigentes dos estabelecimentos, mencionados no caput deste artigo, devem adotar as providências necessárias ao cumprimento da obrigação prescrita.
Art. 3° - Se reconhece, através desta norma jurídica, que a letra do Hino Municipal de Dores do Rio Preto/ES foi inscrita por Edith Klotz Braga, sendo que a melodia foi concretizada por Mário Pereira de Figueiredo, reconhecendo-se, nesta lei, todos os seus direitos autorais.
Art. 4° - Encontra-se, para a devida formalização legal, em anexo a presente lei, o DVD (digital video disk) com partitura, a cifra, o respectivo áudio em MP3 (MPEG Layer 3), e a respectiva letra.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, pontualmente a Lei Ordinária Municipal no 833/2017.
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