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Proposição Nº: 25


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 25
  3. Ano: 2020
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 11/08/2020
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Dispõe sobre a criação e execução do hino Municipal de Dores do Rio Preto, seus princípios, objetivos e reconhecimento de créditos autorais.

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O Prefeito de Dores do Rio Preto, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu  sanciono a seguinte lei:

 

     Art. 1º - Regulamenta,   como  oficial, o Hino Municipal de Dores do Rio Preto/ES,  em conformidade com  a  Constituição da República Federativa  do Brasil, e a  Lei Orgânica  do Município de Dores do Rio Preto/ES, tal como previsto nos anexos I  e II da presente  norma legal.

     Parágrafo único - O hino municipal, tratado na presente lei, tem por finalidade promover o reconhecimento oficial do mesmo, com o  pleno exercício dos direitos culturais.

     Art. 2º - É obrigatória a execução do Hino Municipal de Dores do Rio Preto/Es, em eventos oficiais e nas escolas do ensino fundamental da rede pública estadual.

     Parágrafo único - Os dirigentes dos estabelecimentos, mencionados no caput deste artigo, devem adotar as providências  necessárias ao  cumprimento da obrigação prescrita.

     Art. 3° - Se reconhece,  através desta norma  jurídica, que a letra do Hino Municipal de Dores do  Rio Preto/ES foi inscrita por Edith Klotz Braga, sendo que a melodia foi concretizada por Mário Pereira de Figueiredo, reconhecendo-se, nesta lei, todos os seus direitos autorais.

     Art. 4° - Encontra-se, para a devida formalização legal, em anexo a presente lei, o DVD (digital video disk) com partitura, a cifra, o respectivo áudio em MP3 (MPEG Layer 3), e a respectiva letra.

     Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, pontualmente a  Lei Ordinária Municipal no 833/2017.

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