Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 403.963,42
O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da Republica Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do ano de 2020 no montante de R$ 403.963,42 (quatrocentos e três mil novecentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) para atendimento ás despesas com repasse de aportes para cobertura do déficit atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dores do Rio Preto, através da classificação funcional programática 03000301.0412200052.008 — manutenção das atividades do setor de administração e finanças, natureza da despesa 3.3.91.97 — aporte para cobertura de déficit atuarial do RPPS.
Parágrafo Único: Serão utilizadas como fonte de recurso para abertura do credito 'especial as definidas nos incisos do parágrafo 1º do artigo 43 da lei 4.320/64.
Art. 2°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que 'se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n°. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e dotações consignadas no orçamento municipal.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em
vigor na data de sua publicação.
Art. 411 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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