Altera o parágrafo terceiro do a art. 5º da lei 845 de 20118, que institui o Programa de Regularização Fundiária do Município
O PREFEITO MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O parágrafo terceiro do art. 5° da Lei Municipal nº 845, de julho 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° - ( ..)
(... )
§3º: - Para efetivar a transferência no âmbito da ReurbDRP, aos imóveis que não atendam aos critérios de gratuidade estabelecidos em lei, serão fixados valores de tarifas alienatórias, a serem pagos ao Município da seguinte forma:
I - Imóveis até 200m² = 30 vrte;
II - Imóveis acima de 200² = 40 vrte.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
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