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Proposição Nº: 28


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 28
  3. Ano: 2020
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 01/09/2020
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Altera o parágrafo terceiro do a art. 5º da lei 845 de 20118, que institui o Programa de Regularização Fundiária do Município

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


     O  PREFEITO   MUNICIPAL     DE    DORES DO   RIO PRETO,   no  uso de   suas atribuições legais, faço saber que a Câmara  Municipal aprovou e  eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1° - O parágrafo terceiro do art. 5° da Lei Municipal nº 845, de julho 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

                   Art. 5° - ( ..)

                   (... )

                   §3º: - Para efetivar a transferência no âmbito da ReurbDRP, aos imóveis  que   não   atendam   aos   critérios de  gratuidade   estabelecidos em lei, serão fixados valores de tarifas alienatórias, a serem pagos ao Município da seguinte forma:

                   I - Imóveis até 200m² = 30 vrte;

                   II - Imóveis acima de 200² = 40 vrte.

     Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Favorável
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