Dispõe sobre a denominação da Ponte localizada nos Três Estados de Ponte Ernesto Lira
A Câmara Municipal de Dores do Rio Preto — ES, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, aprovou, e eu CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei:
Art. 1° - Fica denominada a Ponte localizada nos Três Estados de "PONTE ERNESTO LIRA", situada na Propriedade do falecido Sr. Ernesto Lira.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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