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Proposição Nº: 31


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 31
  3. Ano: 2020
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 11/09/2020
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Dispõe sobre alterações no Plano Plurianual para o período de 2018-2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O   PREFEITO    MUNICIPAL DE  DORES   DO  RIO PRETO,   Estado do  Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Rio Preto, usando  das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       Art. 1º. O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pala  Lei Municipal nº. 830, de 20 de dezembro de 2017, passa a incorporar as  alterações constantes desta Lei:

       Art. 2°. Ficam incluídas as seguintes ações ao Plano Plurianual de 2018-  2021, conforme disposto:

  Programa:   

0005

ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

  Projeto   

2.083

ADMINISTRAÇAO TRIBUTARIA

21.300,00

  Programa:   

0019 

COORDENAÇÃO E AVALIAÇÂO SOCIAL

 

  Projeto    

1.073  

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMBATE                        A POBREZA   

2.000,00

 

  Projeto            

              1.074  

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO,     REFORMA  E AMPLIAÇÃO DE IMÓVEIS  

 600.200,00

  Projeto            

              2.074  

TRANSFERENCIAS     FINANCEIRAS     PARA ENTIDADES PRESTADORAS   DE   SERV. DE  ASSIST. SOCIAL

110.000,00

 

  P roje to          

              2.075  

MANUTENÇÃO  DAS AÇÕES  DE  CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO  DE TRABALHADORES   DO  SUAS  

21.500,00

 

 

             2.080

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMBATE                      A  POBREZA     

                                                               41.000,00

Programa:

      0020  

HABITAÇÃO   PARA PESSOAS    CARENTES

 

 

  Projeto            

              1.075  

AQUISIÇÃO, ONSTRUÇÃO,     REFORMA  E DE INTERESSE SOCIAL ADAPTAÇÃO   DE IMÓVEIS  PARA  HABITAÇÃO     

 

600,00

Projeto

2.084  

MANUTENÇÃO     DOS  PROJETOS   TÉCNICOS                SOCIAIS   PARA  HABITAÇÃO DE  INTERESSE      SOCIAL

300,00

 

  Programa:

 

0022

ATENDIMENTO A CRIANÇAS, ADOLESCENTES,                       ADULTOS  E  IDOSOS  

 

 

  Projeto            

              2.076  

MANUTENÇÃO     DAS    ATIVIDADES     DA PROTEÇÃO    SOCIAL  ESPECIAL DE   MÉDIA  COMPLEXIDADE

243.400,00

 

Projeto 

     2.077  

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA  PROTEÇÃO   SOCIAL ESPECIAL   DE  ALTA       COMPLEXIDADE

   41.600,00

Projeto

2.078  

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO  TUTELAR

     112.000,00

Projeto

2.081  

MANUTENÇÃO DAS  ATIVIDADES DO  FUNDO    DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE - FIA

     27.670,00

Projeto

2.082  

MANUTENÇÃO   DO PROGRAMA   CRIANÇA FELIZ

49.300,00

 

         Art.  3º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, aprovada pela Lei Municipal no. 866, de 02 de julho de 2019, passará a incorporar a seguinte ação:

 

1.073-AQUIS. DE VEÍCULOS E OUTROS EQUIP. E MATERIAIS   PERMANENTES

1.074-AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO,   REFORMA E AMPLIAÇÃO DE IMÓVEIS

1.075-AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO,     REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS   PARA HABITAÇÃO  DE INTERESSE SOCIAL

2.074-TRANSFERÊNCIAS   FINANCEIRAS  PARA ENTIDADES     PRESTADORAS  DE SERV. DE ASSIST. SOCIAL

2.075-MANUTENÇÃO     DAS  AO-ES   DE  CAPACITAÇÃO    E    FORMAÇÃO  DE TRABALHADORES   DO SUAS

2.076-MANUTENÇÃO   DAS ATIVIDADES   DA   PROTEÇÃO SOCIAL  ESPECIAL  DE MÉDIA COMPLEXIDADE

2.077-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA  COMPLEXIDADE

2.078-MANUTENÇÃO   DAS ATIVIDADES DO CONSELHO   TUTELAR

2.080-MANUTENÇÃO   DAS ATIVIDADES DE COMBATE A  POBREZA

2.081-MANUTENÇÃO     DAS  ATIVIDADES    DO   FUNDO   DA   INFÂNCIA   E ADOLESCENTE  -FIA

2.082-MANUTENÇÃO  DO PROGRAMA    CRIANÇA FELIZ

2.083-ADMINISTRAÇÃO  TRIBUTARIA

2.084-MANUTENÇÃO   DOS PROJETOS TÉCNICOS   SOCIAIS PARA  HABITAÇÃO  DE INTERESSE SOCIAL

    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

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