Dispõe sobre alterações no Plano Plurianual para o período de 2018-2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Rio Preto, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pala Lei Municipal nº. 830, de 20 de dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei:
Art. 2°. Ficam incluídas as seguintes ações ao Plano Plurianual de 2018- 2021, conforme disposto:
Programa: |
0005 |
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO |
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Projeto |
2.083 |
ADMINISTRAÇAO TRIBUTARIA |
21.300,00 |
Programa: |
0019 |
COORDENAÇÃO E AVALIAÇÂO SOCIAL |
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Projeto |
1.073 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMBATE A POBREZA |
2.000,00
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Projeto |
1.074 |
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE IMÓVEIS |
600.200,00 |
Projeto |
2.074 |
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS PARA ENTIDADES PRESTADORAS DE SERV. DE ASSIST. SOCIAL |
110.000,00
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P roje to |
2.075 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE TRABALHADORES DO SUAS |
21.500,00
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2.080 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMBATE A POBREZA |
41.000,00 |
Programa: |
0020 |
HABITAÇÃO PARA PESSOAS CARENTES
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Projeto |
1.075 |
AQUISIÇÃO, ONSTRUÇÃO, REFORMA E DE INTERESSE SOCIAL ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS PARA HABITAÇÃO
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600,00 |
Projeto |
2.084 |
MANUTENÇÃO DOS PROJETOS TÉCNICOS SOCIAIS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
300,00
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Programa:
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0022 |
ATENDIMENTO A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS
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Projeto |
2.076 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
243.400,00
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Projeto |
2.077 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE |
41.600,00 |
Projeto |
2.078 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR |
112.000,00 |
Projeto |
2.081 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE - FIA |
27.670,00 |
Projeto |
2.082 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ |
49.300,00 |
Art. 3º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, aprovada pela Lei Municipal no. 866, de 02 de julho de 2019, passará a incorporar a seguinte ação:
1.073-AQUIS. DE VEÍCULOS E OUTROS EQUIP. E MATERIAIS PERMANENTES
1.074-AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE IMÓVEIS
1.075-AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
2.074-TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA ENTIDADES PRESTADORAS DE SERV. DE ASSIST. SOCIAL
2.075-MANUTENÇÃO DAS AO-ES DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE TRABALHADORES DO SUAS
2.076-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
2.077-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
2.078-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
2.080-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMBATE A POBREZA
2.081-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE -FIA
2.082-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
2.083-ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
2.084-MANUTENÇÃO DOS PROJETOS TÉCNICOS SOCIAIS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
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