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Proposição Nº: 32


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 32
  3. Ano: 2020
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 11/09/2020
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2021

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


ESTADO  DO  ESPÍRITO  SANTO

 

 

 

                     PROJETO   DE LEI N.0 C 32   /2020

 

 

 

 

                                 ESTIMA  A  RECEITA  E  FIXA   DESPESA   DO

                                 MUNICÍPIO    DE  DORES    DO  RIO    PRETO

                                 PARA   0   EXERCÍCIO     FINANCEIRO     DE

                                 2021.

 

   O    PREFEITO MUNICIPAL  DE   DORES DO   RIO PRETO,  Estado do Espírito  Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Dores do Rio Preto-ES     aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

      Art. 1°- 0 Orçamento Geral do Município de Dores do Rio Preto-ES, para o exercício-financeiro de 2021, estima  a Receita e   fixa a  Despesa  em  R$ 33.000.000,00   (trinta e três milhões de reais).

      Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações  constantes  dos  anexos   desta   Lei,  com    os seguintes  desdobramentos:

Receitas Correntes          

  R$   

30.390.40

-Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições      de Melhoria                                                             

R$    

2.065.400, 00

-Receitas de Contribuições                       

R$           

775.500,00

-Receitas Patrimoniais                           

R$     

1.313.200, 00

-Receita Agropecuária                            

R$            

4.000,00

-Receita Industrial                              

R$            

2.000,00

-Receitas de Serviços                            

R$           

15.000,00

-Outras Receitas Correntes                       

R$           

198.000,00

-(-)Dedução p/ o FUNDEB                           

R$          

(3.688.200,00)

-(-)Ded.  Rec. Rem.  Investimentos  do       RPPS

R$                

0,00

Receitas  de Capital                                 

R$            

1.211.100,00

 

- Operação de Crédito                                

R$               

100,00

-Alienação de  Bens                                 

- R$            

10.000,00

- Transferências de Capital                          

R$           

1.201.000,00

 

Receitas de Operações        Intraorçamentárias

R$            

1.398.500,00

 

TOTAL GERAL                                          

R$            

33.000.000,00

 

      Art. 3°-  A  Despesa  fixada  à conta  das Receitas   acima relacionadas observará  a programação  constante  dos anexos  que compõe  este   Orçamento, conforme  Legislação vigente especificada  por Órgão,  Unidade   Orçamentária, Função,  Sub-Função, Programa   e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

DESPESA POR ÓRGÃOS

 

Poder   Legislativo                                   

R$

1.101.000,00

-Câmara   Municipal                                  

R$

1.101.000,00

Poder  Executivo                                     

R$

31.899.000,00

-Gabinete  do Prefeito                               

R$

831.460,00

-Secretaria Municipal de Administração e Finanças    

R$

3.876.700,00

-Secretaria Municipal de Educação                    

R$

7.060.900,00

-Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo  

R$

1.729.170,00

Secretaria Municipal de Assistência Social          

R$

2.099.970,00

-Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento          

R$

6.640.000,00

-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos    

R$

4.327.400,00

Secretaria Municipal de Agricultura                 

R$

1.528.800,00

-Secretaria Municipal de Planejamento                

R$

210.400,00

-Secretaria Municipal de Meio Ambiente               

R$

246.500,00

-Instituto de Previdência de Dores do Rio Preto      

R$

3.100.000,00

-Controladoria Interna do Município                  

R$

247.700,00

Total  dos órgãos                                    

R$

33.000.000,00

 

      Art.  4°-   0  Poder  Executivo   Municipal poderá   adotar  as  medidas necessárias para   manter os dispêndios compatíveis  com  o comportamento   da Receita nos termos do titulo VI, capitulo I, da Lei Federal n.o 4.320/64 de 17 de Março  de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo  com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do  Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

              Art.  5º  - Fica o Poder  Executivo Municipal   de  Dores do  Rio  Preto autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

      I —  até o limite de 80%  (oitenta por  cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de  acordo com o disposto no  art. 70, I e art. 42 da Lei  Federal 4.320  de 17  de  março de 1964,   utilizando como fonte de recurso as  definidas no  art. 43 da Lei  Federal no. 4.320/64   e recursos de Convênios,  conforme  parecer consulta  TCEES no. 028 de 08 de  julho de 2004, independentemente  da fonte de recurso prevista para a despesa;

      II — até 100%   (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1°, e §§ 3° e 4° do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64;

      III  — até  100%  (cem  por cento)  do  superávit financeiro  apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 10, e § 20 do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64;

      IV —  até   100%  (cem  por cento)  do  recurso de  convênio  firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;

      V- até   100%   (cem  por  cento) do  produto  de operações   de crédito autorizadas, de forma que  juridicamente  possibilite ao Poder Executivo realizá- las, conforme inciso IV do § 1° do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64;

      VI —  até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos  sociais que se   encontrarem  insuficientemente dotadas,  mediante anulação de dotações  consignadas na Lei Orçamentária Anual e   em seus créditos adicionais, nos termos  do  inciso III, § 1°  do artigo 43  da  Lei Federal no 4.320/64.

      VII  — até  100%  (cem por  cento) das movimentações  por anulação total ou parcial de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade.

      Parágrafo   único. Os créditos  adicionais suplementares  autorizados no caput do artigo poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento   do município.

      Art.  6º - 0   pagamento do serviço da  divida e encargos terá  prioridade        o  s sobre as ações de expansão.

      Art. 7º - 0  Poder Executivo poderá firmar  convênios com outras esferas do   governo, instituições  privadas,   associações  e  cooperativas   para  o desenvolvimento  dos programas, com ou  sem  ônus para o município.

      Art. 8° - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.

      §1°  -   Os   pagamentos  serão  efetuados  após  aprovação  pelo  Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.

      §2° - 0 prazo para prestação  de contas será fixado pelo Poder Executivo.

      §3°  - Fica vedada a   concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem  contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as  que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.

      Art. 9º - 0  Poder Executivo  estabelecerá  normas para a realização das despesas,  fixando medidas necessárias  para manter  os dispêndios compatíveis com a arrecadação  da receita, inclusive através de uma programação  financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

      Art. 10   - Esta Lei entrará  em  vigor no  dia 01 de janeiro  de  2021, revogadas  as disposições em contrário.

 

 

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