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Proposição Nº: 35


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 35
  3. Ano: 2020
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 14/10/2020
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Autoriza abertura de crédito adicional especial

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


 

      O PREFEITO    MUNICIPAL   DE DORES   DO   RIO  PRETO,   Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Dores do Rio Preto-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

     Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64,  a abrir crédito adicional especial ao  orçamento  do Município de  Dores  do Rio Preto,  para  o exercício de 2020,  no  valor  de  R$ 63.139,94 (sessenta  e três mil, cento e  trinta e nove reais e noventa e  quatro centavos), através da seguinte dotação:

0500

 

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

 

 

05000501        

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

 

 

05000501.13              

Cultura

 

 

05000501.13.392          

Difusão Cultural

 

 

05000501.13.392.0017     

Cultura e Turismo

 

 

05000501.13.392.0017.2.085                    

 

Incentivo     à     Manutenção     das Atividades Culturais

 

 

05000501.13.392.00172.0853.3.90.39.000   

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

                                       1.000,00

 

05000501.13.392.0017. 2.0853.3.90.41.000       

 

Contribuições

        61.139,94

05000501.13.392.0017. 2.085                    

3.3.90.48.000

 

Outros     Auxílios Financeiros     a

Pessoa Física  

                          1.000,00

 

 

     Art. 2°. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 10 desta lei, os valores repassados pelo Governo  Federal, para incentivo ás  atividades culturais, nos termos da Lei Federal nº. 14.017 de 29/06/2020, Lei Aldir Blanc e Decreto Federal nº. 10.064 de 17/08/2020.

     Art. 3°. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto  Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal no 4.320/64.

      Art.  4°. Fica incluída a seguinte ação ao Plano  Plurianual de  2018-2021, aprovado através da Lei Municipal no. 830  de 20 de dezembro   de 2017,  conforme disposto:

Programa:               

0017

Cultura  e Turismo

Projeto/Atividades               

2.085   

Incentivo  à Manutenção     das   Atividades

Culturais

Valor:                  

R$      

63.139,94

Produto da Ação

 

Promover ações que visem incentivar as                  atividades culturais dos profissionais da                                   cultura que atuam no município.

 

          Art.  5°. A Lei  de  Diretrizes Orçamentária  de  2020,  aprovada  pela Lei Municipal nº. 866, de 02 de julho de 2019, passará a incorporar a seguinte ação:

      2.085 - Incentivo  à Manutenção    das Atividades  Culturais

      Art.  6°. Fica   dispensada a   apresentação  de  impacto   orçamentário  e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar no. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada  com recursos específicos a serem  repassados pelo Governo Federal para  incentivo às atividades culturais, através da Lei Federal nº. 14.017/2020, Lei Aldir Blanc.

      Art. 7°.  Revogam-se as disposições  em contrário, entrando a  presente Lei em vigor na data de sua publicação.

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