Autoriza abertura de crédito adicional especial
O PREFEITO MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Dores do Rio Preto-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Dores do Rio Preto, para o exercício de 2020, no valor de R$ 63.139,94 (sessenta e três mil, cento e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), através da seguinte dotação:
0500
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Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
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05000501 |
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
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05000501.13 |
Cultura
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05000501.13.392 |
Difusão Cultural
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05000501.13.392.0017 |
Cultura e Turismo
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05000501.13.392.0017.2.085
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Incentivo à Manutenção das Atividades Culturais
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05000501.13.392.00172.0853.3.90.39.000 |
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00
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05000501.13.392.0017. 2.0853.3.90.41.000
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Contribuições |
61.139,94 |
05000501.13.392.0017. 2.085 3.3.90.48.000
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Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
1.000,00
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Art. 2°. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 10 desta lei, os valores repassados pelo Governo Federal, para incentivo ás atividades culturais, nos termos da Lei Federal nº. 14.017 de 29/06/2020, Lei Aldir Blanc e Decreto Federal nº. 10.064 de 17/08/2020.
Art. 3°. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 4°. Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, aprovado através da Lei Municipal no. 830 de 20 de dezembro de 2017, conforme disposto:
Programa: |
0017 |
Cultura e Turismo |
Projeto/Atividades |
2.085 |
Incentivo à Manutenção das Atividades Culturais |
Valor: |
R$ |
63.139,94 |
Produto da Ação |
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Promover ações que visem incentivar as atividades culturais dos profissionais da cultura que atuam no município. |
Art. 5°. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, aprovada pela Lei Municipal nº. 866, de 02 de julho de 2019, passará a incorporar a seguinte ação:
2.085 - Incentivo à Manutenção das Atividades Culturais
Art. 6°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar no. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos a serem repassados pelo Governo Federal para incentivo às atividades culturais, através da Lei Federal nº. 14.017/2020, Lei Aldir Blanc.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
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