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Proposição Nº: 39


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 39
  3. Ano: 2020
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 03/11/2020
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Autoriza abertura de crédito adicional especial

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O PREFEITO   MUNICIPAL    DE    DORES DO  RIO  PRETO,  Estado  do Espírito Santo faz saber que  o Poder Legislativo do Município de Dores do Rio Preto-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos  dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Dores do Rio Preto, para o exercício de 2020, no valor de R$ 18.188,25 (dezoito mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), através da seguinte dotação:

0700

 Secretaria  Municipal   de    Saúde e  Saneamento

 

07000701

Fundo Municipal de Saúde

 

07000701.10                

Saúde

 

07000701.10.302            

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

07000701.10.302.0034

Média e Alta     Complexidade Ambulatorial/Hospitalar

 

07000701.10.302.0034.2.087    

Manutenção dos Serviços de  Urgência -     SAMU

 

07000701.10.302.0034.2. 873.3.93.39.000            

Serviços de Terceiros -    Pessoa Jurídica — Consórcios    Públicos             

18.188,25

 

 

Art. 2º. Serão utilizados  como fonte de  recursos para fazer face a abertura do credito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual, nos  termos do art. Inciso II, § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º. O  Crédito Adicional Especial  de  que trata esta  Lei será aberto  por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal no 4.320/64.

Art. 4º. Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, aprovado através  da Lei Municipal no. 830 de 20 de dezembro de 2017,  conforme disposto:

Programa:                           

0034

Média e Alta Complexidade

Ambulatorial/Hospitalar

Projeto/Atividades                  

2.087    

Manutenção dos Serviços  de  Urgência    —  SAMU

Valor:                    

R$       

18.188,25

Produto da Ação:                    

 

Promover ações de saúde   que   visem  o  atendimento  imediato de urgência e  emergência através do SAMU  192.

 

 Art. 5°. A  Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, aprovada pela Lei Municipal no. 866, de 02 de julho de 2019, passará a incorporar a seguinte ação:

2.087  - Manutenção    dos Serviços de Urgência  —   SAMU

Art. 6º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o  § 5º, do art. 17, da Lei Complementar  nº.   101/2000, por se tratar de  despesa a ser custeada com recursos próprios com previsão de  arrecadação no exercício.

Art. 7°. Revogam-se  as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

        

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