Dispõe sobre a alteração do artigo nº 54-A, da Lei Municipal nº 570, de 11 de outubro de 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA, a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 54-A, da Lei Municipal nº 570, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 54 - A - O déficit atuarial do Instituto de Previdência do município de Dores do Rio Preto será amortizado através de aportes periódicos dos patrocinadores, conforme tabela constante do Anexo I.
§1º - O repasse do valor do aporte poderá em parcela única ou em 02 (duas) parcelas, bem como poderá ser mensal em parcelas iguais e periódicas, devendo ser quitadas até o 30º dia da competência subsequente, devendo o valor da parcela ser corrigido pelo mesmo índice de inflação e taxa de juros previstos na política de investimento do RPPS, da data base da avaliação atuarial até a data do efetivo repasse do aporte.
§2º - O valor do aporte será modificado por meio de Decreto após análise do Estudo Atuarial.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Ordinária no 865/2019 e a Lei Ordinária no 880/2019.
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