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Proposição Nº: 37


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 37
  3. Ano: 2020
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 23/10/2020
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Dispõe sobre a alteração do artigo nº 54-A, da Lei Municipal nº 570, de 11 de outubro de 2002

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


      O PREFEITO       MUNICIPAL DE  DORES   DO  RIO  PRETO,  Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela  SANCIONA, a seguinte Lei:

     Art. 1º - O artigo 54-A, da Lei Municipal nº 570, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar da seguinte forma:

             Art. 54 - A - O déficit atuarial do Instituto de Previdência do município de  Dores do   Rio Preto  será  amortizado através   de aportes  periódicos  dos patrocinadores, conforme tabela constante do Anexo I.

             §1º - O repasse do valor do aporte poderá em parcela única ou em 02 (duas) parcelas, bem como   poderá  ser mensal em  parcelas  iguais e periódicas, devendo ser quitadas até o 30º dia da competência subsequente, devendo o valor da parcela ser corrigido pelo mesmo índice de inflação e taxa de juros previstos na política de investimento do RPPS, da data base da avaliação atuarial até a data do efetivo repasse do aporte.

             §2º - O valor  do aporte será modificado por  meio de Decreto  após análise do Estudo Atuarial.

     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art.  3º  - Revogam-se   as disposições em  contrário,  especialmente a Lei Ordinária no 865/2019 e a Lei Ordinária no 880/2019.

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