Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO — ES, considerando a necessidade de adaptar o seu funcionamento e processo legislativo próprio, RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre alterações ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Rio Preto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O artigo 224 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 224. Emenda é a proposição apresentada por Vereador, Comissão ou pela Mesa, que visa alterar parte do projeto a que se refere.
§ 1º as emendas elaboradas por Comissão deverão ser propostas dentro dos prazos previstos na seção XI do Capitulo VI, 10 (dez) para proposições com tramitação regular e 8 (oito) dias para as proposições em regime de urgência.
§ 2° As emendas propostas por Vereador deverão obedecer aos prazos previstos no parágrafo anterior, subscrita por, pelo menos, 1/3 dos membros da Câmara;
§ 3º As emendas propostas pela Mesa deverão, igualmente, observar aos prazos previstos no § 1º.
§ 4° Todas as emendas deverão ser minimamente fundamentadas ou justificadas por escrito, obedecer às Leis Orçamentárias e à Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal.
Art. 3° Ficam revogados os §§ 3° e 4° do artigo 73, artigo 85 e seu parágrafo único, o inciso III do artigo 126 e o parágrafo único do artigo 176 e todas as demais disposições em contrário.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ,revogada todas as disposições contrarias.
Rua Miguel Moreira da Silva, 159
Dores do Rio Preto - ES - CEP: 29580-000
(28) 3559-1599 / 1415
E-mailcontato@camaradrpreto.es.gov.br
Segunda à Sexta:
08:00 às 11:00 / 12:00 às 16:00
Copyright © 2024 Todos os Direitos Reservados
A.P.I Soluções