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Proposição Nº: 1


  1. Categoria: Projeto de Resolução Legislativa
  2. Número: 1
  3. Ano: 2021
  4. Autor: Legislativo Municipal
  5. Data: 03/03/2021
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


CÂMARA     MUNICIPAL     DE    DORES DO RIO PRETO   —  ES, considerando a necessidade de adaptar o seu funcionamento e processo legislativo próprio, RESOLVE:

Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre alterações ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Rio Preto, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° O artigo 224 passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art 224. Emenda é a proposição apresentada por Vereador, Comissão ou pela Mesa, que visa alterar parte do projeto a que se refere.

            § 1º as emendas elaboradas por Comissão deverão ser propostas dentro dos prazos previstos na seção XI do Capitulo VI, 10 (dez) para proposições com tramitação regular e 8 (oito) dias para as proposições em regime de urgência.

            § 2° As emendas propostas por Vereador deverão obedecer aos prazos previstos no parágrafo anterior, subscrita por, pelo menos, 1/3 dos membros da Câmara;

            § 3º As emendas propostas pela Mesa deverão, igualmente, observar aos prazos previstos no § 1º.

            §  4° Todas as emendas deverão ser minimamente fundamentadas ou justificadas por escrito, obedecer às Leis Orçamentárias e à Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal.

Art. 3° Ficam revogados os §§ 3° e 4° do artigo 73, artigo 85 e seu parágrafo único, o inciso III do artigo 126 e o parágrafo único do artigo 176 e todas as demais disposições em contrário.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ,revogada todas as disposições contrarias.

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