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Proposição Nº: 1


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 1
  3. Ano: 2021
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 12/01/2021
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Dispõe sobre a cessão de servidores Públicos municipais ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


      O PREFEITO   DE  DORES   DO RIO  PRETO/ES,    no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara  Municipal APROVOU   e  eu    SANCIONO a seguinte lei:

     Art.  1° - Fica autorizado o Chefe  do Poder  Executivo a ceder Servidores Públicos ocupantes  de Cargos de caráter efetivo, pertencentes ao quadro de funcionários do Município de Dores do Rio Preto, ao ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

     Art.  2º - A cessão de servidores de que trata o artigo 1º desta lei será precedida de acordo de "Acordo de Cooperação" celebrado entre  as partes.

      Parágrafo   único  A  entidade cessionária não poderá  ser, sob  pena  de qualquer pretexto, alterar a designação do servidor cedido para o  desempenho  de função que  não esteja compreendida  no" Acordo  de Cooperação".

     Art.  3° - A cessão não   implicara na ruptura do vinculo do servidor cedido  com o Município e nem na perda do cargo para o qual foi investido originariamente, respeitando as garantias do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Rio Preto-ES.

     Art.  4° - A cessão de que trata esta lei poderá ser revogada a qualquer tempo,  em havendo  interesse público, sem  que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada.

      Art  5° A cessão de servidores de que trata esta lei será sem ônus para o ICMBio - Instituto Chico Mendes de  Conservação da  Biodiversidade, devendo  o órgão cedente arcar com o ônus da remuneração   do servidor cedido.

      Art.  6°  - As   despesas  decorrentes desta lei serão  suportadas  pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se  necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor  na data da  sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se    as disposições   em contrário.

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