Dispõe sobre a alteração do art 93 da lei municipal nº570
O PREFEITO MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 93 da Lei Municipal nº 570, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 93 - Os recursos a serem dispendidos pela Previdência Municipal, a tÍtulo de Despesas Administrativas de Custeio de seu funcionamento, serão de 3,6% (três virgula seis por cento) do total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 842/2018.
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