Câmara Municipal

Portal da Controladoria - Legislativo Municipal

  • A+
  • A-
  • Aa

Proposição Nº: 2


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 2
  3. Ano: 2021
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 14/01/2021
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Dispõe sobre a alteração do art 93 da lei municipal nº570

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


      O PREFEITO      MUNICIPAL DE   DORES  DO RIO PRETO,  ESTADO    DO ESPÍRITO   SANTO,    no uso  de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara  Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º - O artigo 93 da Lei Municipal nº 570, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar da seguinte forma:

           Art. 93 - Os  recursos  a serem dispendidos pela Previdência Municipal, a tÍtulo de Despesas Administrativas de Custeio de seu  funcionamento, serão de 3,6% (três virgula seis por cento) do total  das     remunerações, proventos    e pensões   dos segurados    vinculados  ao   RPPS,  relativo  ao  exercício  financeiro anterior.

      Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

      Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 842/2018.

Favorável
  • 0
  • Votar
Contrário(a)
  • 0
  • Votar
Link Site Prefeitura Municipal
Link Site Assembleia Legislativa ES
Link Site Governo do Estado do ES
Endereço: / Ouvidoria:

Rua Miguel Moreira da Silva, 159
Dores do Rio Preto - ES - CEP: 29580-000

Telefone:

(28) 3559-1599 / 1415

E-mail

contato@camaradrpreto.es.gov.br

Horário de Atendimento:

Segunda à Sexta:
08:00 às 11:00 / 12:00 às 16:00

Copyright © 2024  

A.P.I Soluções