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Proposição Nº: 7


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 7
  3. Ano: 2021
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 15/03/2021
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: , 2º Turno

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Reconhece dívida com o consórcio público intermunicipal de desenvolvimento sustentável do território do caparaó capixaba e autoriza parcelamento de divida

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


     O PREFEITO       MUNICIPAL  DE DORES   DO   RIO  PRETO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu   SANCIONO a seguinte Lei:

      Art 1º O Município de Dores do Rio Preto, reconhece expressamente a divida oriunda do não repasse dos valores do Rateio anual aprovado em assembleias  gerais do Consorcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, referente aos exercícios financeiros de 2019 e 2020, no valor total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

     Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos do Município de Dores do Rio Preto com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais,  iguais e sucessivas, conforme deliberação em Assembleia Geral do Consórcio.

     Art. 3º. Em caso de reparcelamento, para apuração do novo  saldo devedor, os valores atualizados da consolidação  do  parcelamento  ou   reparcelamento anterior  e das  suas respectivas parcelas pagas serão atualizados pelo Índice Nacional de Pregos ao Consumidor - INPC/IBGE, acumulados   desde a data da consolidação do parcelamento ou reparcelamento anterior e das datas das suas respectivas prestações pagas até a data da nova consolidação do termo de reparcelamento.

     Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de recursos contemplados no orçamento financeiro, ficando ao cargo do Poder Executivo fazer as devidas alterações na LDO, PPA e LOA do exercício financeiro vigente.

     Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

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