Dispõe sobre a cessão de servidores públicos municipais ao Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER
O PREFEITO DE DORES DO RIO PRETO/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a ceder Servidores Públicos ocupantes de Cargos de caráter efetivo, pertencentes ao quadro de funcionários do Município de Dores do Rio Preto, ao Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER.
Art. 2º - A cessão de servidores de que trata o artigo 1º desta lei será precedida de acordo de "Acordo de Cooperação" celebrado entre as partes.
Parágrafo único A entidade cessionária não poderá, sob pena de qualquer pretexto, alterar a designação do servidor cedido para o desempenho de função que não esteja compreendida no "Acordo de Cooperação".
Art. 3° - A cessão não implicara na ruptura do vinculo do servidor cedido com o Município e nem na perda do cargo para o qual foi investido originariamente, respeitando as garantias do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Rio Preto-ES.
Art. 4° - A cessão de que trata esta lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada.
Art. 5° A cessão de servidores de que trata esta lei será sem ônus para o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, devendo o orgão cedente arcar com o ônus da remuneração do servidor cedido.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
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