Altera a redação o artigo 5º da lei 785 de 2014.
O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - O art.5º da lei ordinária 785 de 2014 passa a vigorar acrescido do inciso VI, - com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(—)
VI - Aquisição de peças para veículos e máquinas.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Rua Miguel Moreira da Silva, 159
Dores do Rio Preto - ES - CEP: 29580-000
(28) 3559-1599 / 1415
E-mailcontato@camaradrpreto.es.gov.br
Segunda à Sexta:
08:00 às 11:00 / 12:00 às 16:00
Copyright © 2024 Todos os Direitos Reservados
A.P.I Soluções