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Proposição Nº: 12


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 12
  3. Ano: 2021
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 06/05/2021
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Dispõe sobre a regulamentação da instalação, operação, tratamento de imagens, dados e informações produzidas a partir da central de videomonitoramento

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


      O PREFEITO    MUNICIPAL  DE DORES  DO RIO  PRETO,  ESTADO    DO ESPÍRITO     SANTO, no uso  de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art.  1º - Fica instituído, no âmbito do município de Dores do Rio Preto/ES, a Central de vídeomonitoramento, destinada a instalação e uso de câmeras de vigilância permanente do espaço público

      Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber, por meio de Decreto expedido pelo Prefeito Municipal.

      Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de seu publicação.

 

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