Dispõe sobre a regulamentação da instalação, operação, tratamento de imagens, dados e informações produzidas a partir da central de videomonitoramento
O PREFEITO MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Dores do Rio Preto/ES, a Central de vídeomonitoramento, destinada a instalação e uso de câmeras de vigilância permanente do espaço público
Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber, por meio de Decreto expedido pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de seu publicação.
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